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Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
Consulte o Ofício Circular nº 2/2022 em:
Oficio Circular_2_2022_ corrigenda ao OC n.º5_2021_terbutilazina