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Estados-membros poderão propor objetivos nacionais na redução dos produtos fitofarmacêuticos

Estados-membros poderão propor objetivos nacionais na redução dos produtos fitofarmacêuticos
A Comissão Europeia estabeleceu uma meta de redução em 50% na utilização até 2030 dos produtos fitofarmacêuticos a nível europeu, mas os Estados-membros poderão desviar-se do nível de 50% dentro dos parâmetros de uma fórmula vinculativa. Contudo, os objetivos nacionais só poderão ser inferiores a 45% se existir justificação por fatores como, por exemplo, a mudança de perfil das pestes.
Os países deverão comunicar à Comissão dois objetivos nacionais de redução: um para a utilização e o risco de utilização de produtos químicos, e outro para a utilização dos produtos químicos mais perigosos. Após o que, a Comissão analisará as metas e justificações.
Está agendada para 23 de março, a revisão na Comissão da Diretiva do ‘Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos’ e a sua integração com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e a estratégia “Do Prado ao Prato”.
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