O prazo para resposta à consulta pública sobre a Proposta de Regulamento sobre o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticas foi estendido até dia 21 de setembro (23h00 em Portugal).
Esta consulta pública foi divulgada pela Comissão Europeia e a sua participação contribuirá para o debate legislativo sendo publicada pela Comissão Europeia e apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
A DGAV publicou recentemente o Ofício Circular 6/2022 relativo a restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias ativas metoxifenozida e spinosade.
Estas restrições são resultado da revisão dos respetivos limites máximos de resíduos (LMR), na sequência da publicação do Regulamento 2022/1406 de 3 de agosto.
Por ocasião da celebração dos 30 anos da ANIPLA, o Presidente da Direção da GROQUIFAR, Miguel Reis, foi entrevistado para o blogue Fitosíntese.
Na entrevista, o Presidente da GROQUIFAR fala sobre o futuro do setor evidenciando o significado destes trinta anos de apoio ao setor agrícola e de parceria com a ANIPLA, com destaque para campanhas como a de sensibilização sobre a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais.
Foi publicada a Portaria que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os requisitos da respetiva colocação no mercado. Este novo quadro legal simplifica os procedimentos administrativos relativos ao registo das matérias fertilizantes não harmonizadas e assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1009. do Parlamento Europeu e do Conselho.
Está em consulta pública a Proposta de Regulamento sobre o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticas que a Comissão Europeia divulgou no passado dia 22 de junho.
A sua participação contribuirá para o debate legislativo sendo publicada pela Comissão Europeia e apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Participe até dia 22 de agosto aqui e mais informações aqui.
Divulgamos o Decreto-Lei Regional nº 13/2022/M de 18 de fevereiro que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma da Madeira.
Este decreto define também os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação dos mesmos.