Para um esclarecimento público, no seguimento da publicação no passado dia 27 de setembro da notícia intitulada “Fruta europeia de outono, portuguesa incluída, ‘altamente contaminada’ com pesticidas – relatório”, a ANIPLA emitiu uma carta sobre a temática da aplicação de produtos fitofarmacêuticos em Portugal.
No relatório do Eurostat, é evidente o lugar europeu de destaque da agricultura no caminho do uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos e da aplicação dos princípios da proteção integrada das culturas.
Realiza-se no próximo dia 13 de outubro em formato presencial e online, o III Fórum Smart Farm 2022 organizado pela ANIPLA.
Com o tema “Alimentos Seguros, Agricultura e Tecnologia”, pretende-se debater a importância e a versatilidade das ferramentas digitais e de precisão, bem como a disponibilidade de produtos fitofarmacêuticos e biopesticidas para uma produção agrícola sustentável.
A entrada é livre, mas sujeita a inscrição prévia.
O prazo para resposta à consulta pública sobre a Proposta de Regulamento sobre o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticas foi estendido até dia 21 de setembro (23h00 em Portugal).
Esta consulta pública foi divulgada pela Comissão Europeia e a sua participação contribuirá para o debate legislativo sendo publicada pela Comissão Europeia e apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
A DGAV publicou recentemente o Ofício Circular 6/2022 relativo a restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias ativas metoxifenozida e spinosade.
Estas restrições são resultado da revisão dos respetivos limites máximos de resíduos (LMR), na sequência da publicação do Regulamento 2022/1406 de 3 de agosto.
Por ocasião da celebração dos 30 anos da ANIPLA, o Presidente da Direção da GROQUIFAR, Miguel Reis, foi entrevistado para o blogue Fitosíntese.
Na entrevista, o Presidente da GROQUIFAR fala sobre o futuro do setor evidenciando o significado destes trinta anos de apoio ao setor agrícola e de parceria com a ANIPLA, com destaque para campanhas como a de sensibilização sobre a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais.
Foi publicada a Portaria que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os requisitos da respetiva colocação no mercado. Este novo quadro legal simplifica os procedimentos administrativos relativos ao registo das matérias fertilizantes não harmonizadas e assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1009. do Parlamento Europeu e do Conselho.