Assinalando-se hoje o Dia Nacional do Farmacêutico, a GROQUIFAR deixa o seu sincero agradecimento a todos os Farmacêuticos que, diariamente, valorizam os diversos setores do ecossistema da Saúde e do medicamento, gerando o seu contributo para prestação de cuidados de saúde em proximidade, com garantia de qualidade, eficácia e segurança.
O setor da Distribuição Farmacêutica tem a oportunidade de contar com cerca de 4% do total destes profissionais que, através das diversas áreas, garantem e providenciam diariamente o acesso ao medicamento com os mais elevados padrões de qualidade, segurança e eficácia, contribuindo ativamente para o circuito do medicamento.
Assista ao vídeo comemorativo da Ordem dos Farmacêuticos aqui.
Esta formação conta com a coordenação científica da Faculdade de Medicina Veterinária e tem a DGADR e a GROQUIFAR como entidades parceiras.
Os formandos que cumpram os critérios de habilitação literária e pedagógica e que obtenham aproveitamento nesta Pós-Graduação, poderão, através da FMV, requerer à DGADR a emissão de “Certificado de equivalência ao Curso de Formadores em Gestão de Pragas”.
A Comissão Europeia emitiu uma comunicação relativa à implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem boas práticas de higiene e procedimentos baseados nos princípios da HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade da sua implementação em empresas do setor alimentar.
Este documento entrou em vigor no dia 15 de setembro, e pretende facilitar e harmonizar a aplicação dos requisitos da UE relativos às Boas Práticas de Higiene e procedimentos baseados nos princípios do sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP) como parte dos sistemas de gestão da segurança alimentar.
Destacamos na página 14, o ponto 3.3 relativo às substâncias químicas (por exemplo, biocidas utilizados para combater roedores) que não devem ser utilizadas para monitorização da ocorrência de pragas, mas apenas para as atividades de controlo das pragas.
Pode consultar o documento integral publicado no Jornal Oficial da União Europeia 2022/C 355/01 de 16 de setembro em: CELEX_52022XC0916(01)_PT_TXT
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 111/CD/550.20.001, que visa dar conhecimento da revisão do Anexo 1 do Guia das Boas Práticas de Fabrico (EudraLex, Volume 4, Parte I), referente a orientações sobre o fabrico de medicamentos estéreis, e que engloba alterações relacionadas com as condições ambientais no âmbito do fabrico deste tipo de medicamentos.
A nova versão do Anexo 1 foi publicada pela Comissão Europeia e encontra-se já disponível no seu site e a Circular do INFARMED, I.P. pode ser consultada aqui.
Nos últimos anos, a Europa não tem escondido o seu objetivo de liderar o mundo tornando-se climaticamente neutra até 2050. Daniel Witthaut, Diretor Executivo de Inovação do Cefic, descreve o papel fundamental que a indústria química terá neste processo em entrevista à Achema.
A indústria química da UE pretende aproveitar as oportunidades decorrentes da transição para uma economia circular e neutralidade climática, fornecendo também os alicerces para alcançar os objetivos europeus para uma economia futura forte e sustentável.
Assim, desde a fase de projeto de produtos até ao fim da sua vida útil, a indústria química pode oferecer soluções inovadoras e investigação de ponta para mitigar alterações climáticas, proteger recursos naturais e combater a poluição ambiental.
O prazo para resposta à consulta pública sobre a Proposta de Regulamento sobre o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticas foi estendido até dia 21 de setembro (23h00 em Portugal).
Esta consulta pública foi divulgada pela Comissão Europeia e a sua participação contribuirá para o debate legislativo sendo publicada pela Comissão Europeia e apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, verificou-se a atualização da lista dos grupos homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 4.º trimestre de 2022. Nesta sequência, foram publicadas pelo INFARMED, I.P.:
1) a Circular Informativa N.º 102/CD/100.20.200, de 05/09/2022, que pode consultar aqui;
2) a Deliberação N.º 91/CD/2022, em vigor a partir de 1 de outubro, que se encontra disponível aqui.
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 109/CD/100.20.200, que procede à atualização das listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, em vigor a partir de 19 de setembro:
1) Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 93/CD/2022, de 08 de setembro).
2) Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de agosto, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 92/CD/2022, de 8 de setembro).
Terá lugar no dia 19 de outubro este webinar da ECHA que pretende ajudar as empresas a utilizar o Data Uploader, guiando os utilizadores pelas diferentes etapas do fluxo de trabalho.
O Data Uploader é uma ferramenta que pode ser utilizada na conversão de dados químicos para o formato IUCLID. Este é especialmente útil para converter dados de toxicidade herdados em modelos harmonizados que podem ser armazenados num banco de dados IUCLID.
Poderá assistir de forma gratuita ao webinar no site da ECHA.
Face à necessidade dos titulares de uma autorização de fabrico de medicamentos, com vista à produção de lotes de Bolsas Parentéricas, poderem adquirir, no Espaço Económico Europeu (EEE), medicamentos sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) nacional, única e exclusivamente para a produção de bolsas parentéricas, foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Deliberação n.º 089/CD/2022 de 23/08/2022, que vem promover o enquadramento regulamentar de tal aquisição.
Consulte a Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. na íntegra aqui.