About the author Inês Silveiro

Distribuição Farmacêutica: uma nova especialidade

Distribuição Farmacêutica: uma nova especialidade
Foi recentemente aprovada uma nova especialidade para os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos na área da distribuição farmacêutica.
A Ordem refere que a nova especialidade é de grande relevância tendo em conta as crescentes exigências e trabalho desenvolvido nas empresas de distribuição, nomeadamente em áreas como direção técnica, gestão de qualidade, entre outras.
Para saber mais sobre a nova especialidade consulte as normas transitórias aqui.

Portarias publicadas vêm regular as condições de dispensa de medicamentos nas farmácias e de articulação com os serviços de saúde.

Portarias publicadas vêm regular as condições de dispensa de medicamentos nas farmácias e de articulação com os serviços de saúde.
A publicação das Portarias n.º 104/2024/1 e n.º 106/2024/1, de 14 de março, confirma o regime legal que permite aos cidadãos receberem os seus medicamentos de forma mais cómoda, evitando deslocações, despesas e faltas ao trabalho, sem descurar o acompanhamento próximo por profissionais de saúde. Estima-se que 150 mil pessoas poderão beneficiar deste regime de dispensa de medicamentos, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica. 
São ainda estabelecidas as condições e termos de financiamento deste novo regime, que representa uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde (ULS) e as farmácias comunitárias. Os encargos da dispensa em proximidade são da responsabilidade das unidades hospitalares que seguem os doentes, não tendo assim encargos para estes últimos. O modelo de financiamento é feito por via centralizada, com a participação da Administração Central do Sistema de Saúde.
O novo regime legal e regulamentar entrará em vigor no segundo trimestre de 2024, devendo entretanto ser dada continuidade aos esforços de operacionalização das portarias, nomeadamente a elaboração e publicação dos regulamentos hospitalares de proximidade com os procedimentos e critérios de implementação e execução da dispensa em proximidade, e a criação de um sistema de informação que, permita, entre outros elementos registo partilhado entre a equipa de profissionais de saúde interveniente em todo o processo de dispensa em proximidade, incluindo os Distribuidores Farmacêuticos.
Portaria 106_2024_Dispensa em proximidade
Portaria 104_2024_Dispensa em proximidade

Normas de Prescrição e Dispensa sofrem atualização

Normas de Prescrição e Dispensa sofrem atualização
O INFARMED, I.P. aprovou a atualização das Normas de Prescrição e de Dispensa provenientes da Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto e da Portaria n.º 45/2024, de 7 de fevereiro.
As normas são destinadas a todos os prescritores e farmacêuticos comunitários e a sua atualização pretende contribuir para uma melhor adaptação da prescrição e dispensa tendo em conta as necessidades dos utentes.
Para mais informações, consulte a página eletrónica do INFARMED aqui.

Novas medidas de proteção para pragas de quarentena de citrinos

Novas medidas de proteção para pragas de quarentena de citrinos
O fungo Elsinoë fawcettii e o inseto Scirtothrips aurantii Faure foram o tema de dois novos folhetos publicados com o objetivo de adicionar novas medidas de proteção fitossanitárias destinadas à sua erradicação no território nacional.
Para saber mais sobre as medidas, consulte o site da DGAV, através do link: https://www.dgav.pt/destaques/noticias/pragas-de-quarentena-dos-citrinos-novos-folhetos/

Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.

Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
Com o crescimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu  novas proporções, que exigem uma  atenção acrescida quando se trata de medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 150.°, 154.°, 202.°, n.º 1, j), do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, a Deliberação n.º 20/CD/2024, de 29 de Fevereiro aprova o regulamento que define as boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
A  deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I.P. e entra e vigor no dia útil seguinte à publicação.
Aceda através do link: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/9827078

Avanços na tecnologia reconhecidos pelo Cefic

Avanços na tecnologia reconhecidos pelo Cefic
O Cefic reconheceu, recentemente, a publicação da Comissão Europeia acerca da estratégia para materiais avançados que têm como objetivo a proteção do meio ambiente e a diminuição do efeito de estufa no planeta. Pretende, ainda, desenvolver investigação e acelerar a utilização benéfica destes materiais.
Para aprofundar a estratégia e o posicionamento do Cefic acerca da publicação, aceda abaixo:
https://cefic.org/media-coner/newsroom/cefics-statement-on-the-strategy-on-advanced-materials-for-industrial-leadership/

Formação para associados Groquifar, organizada pela Fecc

Formação para associados Groquifar, organizada pela Fecc
A Fecc organiza, conjuntamente com a TDI Sustainability, um webinar acerca da “ The EU Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDD)”, uma iniciativa que pretende promover comportamentos sustentáveis por parte das empresas, ao nível do impacto ambiental e direitos humanos.
Serão abrangidos, tendo em conta a temática do webinar, variados setores de atividade, nomeadamente extração de minerais, produção de metal, agricultura, pesca, moda, entre outros.
O webinar, está marcado para dia 13 de março, entre as 14h e as 15h, e é de acesso livre aos associados da Groquifar, por isso não deixe de participar.
Pode inscrever-se a partir do seguinte link: Registration (gotowebinar.com)