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Suporte legal ao funcionamento dos pontos de venda, distribuição e transporte de PFs / Coronavírus

Suporte legal ao funcionamento dos pontos de venda, distribuição e transporte de PFs / Coronavírus
Qualquer dúvida que tenha sido suscitada pela ausência do termo ‘produto fitofarmacêutico’ ou PF’s no Anexo II, é esclarecido pelo texto emanado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural que se transcreve:
«O regular funcionamento dos estabelecimento de venda dos fitofármacos, de alimentação e rações para animais e de venda de medicamentos veterinários, bem como da sua distribuição e transporte, encontra-se garantido pela interpretação conjugada das disposições do artigo 9.º e dos pontos 4 e 9 do anexo II ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março (…)»  

Ordem dos Farmacêuticos apela à gestão mais criteriosa dos medicamentos

Ordem dos Farmacêuticos apela à gestão mais criteriosa dos medicamentos
Devido ao atual contexto de pandemia de Covid-19 vivido em Portugal, a Ordem dos Farmacêuticos e os demais parceiros do setor farmacêutico lançaram um apelo ao compromisso de todos os agentes e de todos os portugueses para uma gestão e uso responsável de medicamentos de forma a prevenir problemas na disponibilidade dos mesmos a médio e longo prazo.
Este apelo foi subscrito pela Ordem dos Médicos e Ordem dos Médicos Dentistas e pelos vários parceiros do circuito do medicamento, entre os quais a GROQUIFAR.
Leia na íntegra o comunicado da Ordem dos Farmacêuticos aqui.

Declaração da dimensão da sua empresa

Declaração da dimensão da sua empresa
A ECHA verificará em breve o tamanho das micro, pequenas e médias empresas (MEs) que registaram substâncias entre 2016 e 2019 no âmbito do regulamento REACH e que beneficiaram de taxas reduzidas.
Saiba aqui como pode verificar se declarou corretamente o tamanho da sua empresa e se entregou todos os documentos solicitados na plataforma REACH-IT.

CIRCULAR INFORMATIVA INFARMED: Orientações para a gestão responsável de medicamentos

CIRCULAR INFORMATIVA INFARMED: Orientações para a gestão responsável de medicamentos
Partilhamos a Circular Circular Informativa n.º 002, do INFARMED I.P. relativa às orientações para a gestão responsável de Medicamentos no atual contexto de Pandemia COVID-19.
Estas orientações resultam de uma reunião promovida pelo Infarmed com as ordem profissionais de saúde, e todas as entidades intervenientes no circuito do medicamento (Fabricantes, Titulares de AIM, Distribuidores e Farmácias).
Consulte a circular aqui.

CORONAVÍRUS: Recomendações aos distribuidores

CORONAVÍRUS: Recomendações aos distribuidores
No seguimento da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como resultado da infeção pelo novo Coronavírus 2019 (SARS-CoV-2), agente causal da COVID-19, e para além das orientações dadas pelas autoridades, e eventuais planos de contingência internos em implementação nas vossas empresas, publicamos estas indicações complementares a título orientativo.

Empresas de gestão de pragas – Elemento crucial contra o coronavírus

Empresas de gestão de pragas – Elemento crucial contra o coronavírus
Atualmente, cientistas de todo o mundo investigam a transmissibilidade e a gravidade do coronavírus.
Contudo, o profissionalismo do serviço de controlo de pragas desempenha um papel significativo, pois podemos oferecer o suporte técnico correto em cooperação com as autoridades de saúde.
Onde o papel das empresas de limpeza na eliminação do risco é óbvio, é indispensável o papel do profissional de controlo de pragas, pois possuímos o conhecimento e as técnicas para o uso de biocidas ou de sistemas físicos para tratamentos em ambientes fechados. Onde quer que esta nova doença esteja presente, certas técnicas usadas no controlo de pragas, como ULV (tratamento com ultra baixo volume) e a nebulização, são usadas, com os procedimentos adequados, para desinfetar espaços e ajudar a manter o vírus à distância. Milhares de membros da CEPA estão, neste momento, a desinfetar hospitais e outros espaços ajudando, assim, a impedir a propagação do vírus e a proteger a saúde pública.
Fonte: CEPA (adaptado) 

Comissão Europeia define medidas para combater o impacto económico do coronavírus

Comissão Europeia define medidas para combater o impacto económico do coronavírus
A Comissão Europeia pede união entre os países europeus para garantir a entrega de alimentos e dispositivos médicos e também para estabelecer um sistema coordenado de exames de saúde em resposta ao Coronavírus.
As diretrizes foram apresentadas aos ministros da UE durante a reunião por teleconferência realizada ontem (16 de março) e incluem o compromisso de garantir a livre circulação de alimentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção, apesar das restrições nas fronteiras de diversos países. Também foram incluídas medidas para que os países realizem exames de saúde à entrada e à saída das fronteiras.
Leia o comunicado da Comissão Europeia na íntegra aqui.

Circulares informativas INFARMED

Circulares informativas INFARMED
Face aos últimos desenvolvimentos relacionados com a COVID-19, foram publicadas três importantes Circulares Informativas do Infarmed para as quais pedimos a v/ máxima atenção na análise e aplicação prática, a saber:
Na sequência da Circular Informativa n.º 62/CD/05 de Março:
*Circular Informativa n.º 66
Atualização da lista de medicamentos abrangidos pela notificação prévia de exportação ou distribuição para outros Estados Membros
*Circular Informativa n.º 68
Rastreabilidade de stocks de medicamentos para COVID-19 – formato de reporte
Circular Informativa n.º 67
Revisão Anual de Preços (RAP) – 2020 – Prorrogação de Prazos de Escoamento dos Medicamentos Não Genéricos, de forma a mitigar o risco associado ao acesso aos medicamentos pela população portuguesa nesta fase critica

A Groquifar continua neste contexto desafiante, a apoiar o Infarmed em todas as diligências e a acompanhar os seus Associados por força desta crise.

Produtos químicos na União Europeia

Produtos químicos na União Europeia
Se a sua empresa produz, importa ou fornece um produto que é colocado no mercado da UE e que contém uma substância de grande preocupação, precisará de enviar essas informações a partir de 5 de Janeiro de 2021 para a base de dados SCIP, da ECHA.
Esta obrigação é baseada na Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao enquadramento de resíduos que tem como objetivo reduzir químicos perigosos em resíduos e promover a sua substituição para alternativas mais seguras.
Mais informações aqui.