Se a sua empresa produz, importa ou fornece um produto que é colocado no mercado da UE e que contém uma substância de grande preocupação, precisará de enviar essas informações a partir de 5 de Janeiro de 2021 para a base de dados SCIP, da ECHA.
Esta obrigação é baseada na Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao enquadramento de resíduos que tem como objetivo reduzir químicos perigosos em resíduos e promover a sua substituição para alternativas mais seguras. Mais informações aqui.