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Orientações técnicas para distribuidores por grosso e fabricantes de medicamentos de uso humano

Orientações técnicas para distribuidores por grosso e fabricantes de medicamentos de uso humano
Foi publicado na passada sexta-feira, o ofício com orientações técnicas da DGS e INFARMED para os Distribuidores por Grosso e Fabricantes de medicamentos de uso humano.
Solicitamos a V/ melhor atenção para o conteúdo das referidas orientações, adaptando o plano de contingência de cada empresa associada ao proposto pela DGS e Infarmed.  

Suporte legal ao funcionamento de postos de venda de alimentação, rações para animais e medicamentos veterinários

Suporte legal ao funcionamento de postos de venda de alimentação, rações para animais e medicamentos veterinários
O regular funcionamento dos estabelecimentos de alimentação e rações para animais e de venda de medicamentos veterinários, bem como a sua distribuição e transporte, encontra-se garantido pela interpretação conjugada das disposições do artigo 9.º do e dos pontos 4 e 9 do anexo II ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que se transcrevem:
«Artigo 9.º
Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços
1 — São suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto.
(…)
O Anexo II do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, contempla o seguinte:
4 — Produção e distribuição agroalimentar;
(…)
35 — Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores (…)»
Assim, como a aquisição de alimentação e rações para animais e a venda de medicamentos veterinários são essenciais para a produção agroalimentar, as atividades e estabelecimentos que lhe estejam associados não estão sujeitas à suspensão prevista no artigo 9.º, mas sim à sua exceção.

PACTO ECOLÓGICO EUROPEU – Contributo do setor de gestão de pragas urbanas para um mundo mais “verde”

PACTO ECOLÓGICO EUROPEU – Contributo do setor de gestão de pragas urbanas para um mundo mais “verde”
Com a recente adoção da “Lei Europeia do Clima” por parte da Comissão Europeia, o papel do setor de Gestão de Pragas tornou-se ainda mais relevante para a discussão sobre o futuro do “Pacto Ecológico Europeu”.
A par de diferentes temáticas como a indústria e mobilidade sustentável, proteção da biodiversidade, poluição e sustentabilidade da agricultura, o setor de Gestão de Pragas poderá dar a conhecer às entidades europeias os efeitos reais das alterações climáticas de que são exemplos, a importância desta atividade na redução do desperdício alimentar e o aumento e rota das populações de mosquitos.
Para além disso, a Gestão Integrada de Pragas Urbanas por profissionais capacitados continua a desempenhar um importante papel na análise de risco e na garantia da higienização sustentável e ecológica das cidades.
Consulte o Pacto Ecológico Europeu aqui.
[Adaptado: CEPA]

COVID-19: Informação aos Distribuidores por Grosso e Importadores Paralelos

COVID-19: Informação aos Distribuidores por Grosso e Importadores Paralelos
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) e a rede europeia de reguladores de medicamentos, entre os quais o INFARMED, encontram-se a monitorizar detalhadamente o potencial impacto da atual pandemia (COVID-19) no fornecimento de medicamentos à União Europeia (UE) e intracomunitário.
Se a pandemia afetar cadeias de fornecimento, alguns medicamentos e/ou dispositivos médicos poderão tornar-se mais difíceis de adquirir e poderá existir um aumento na oferta de produtos que poderão ser falsificados, nomeadamente aqueles destinados ao tratamento de doentes vulneráveis e os utilizados no alívio da sintomatologia da COVID-19.
O Infarmed, vem por isso recordar aos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano e aos distribuidores paralelos as suas boas práticas orientadoras e apelar à diligência e cooperação na proteção da Saúde Pública através da Circular Informativa n.º 74/CD de 25 de Março, conforme documento disponível aqui.

Pesquisa de substâncias químicas

Pesquisa de substâncias químicas
A ECHA disponibiliza uma ferramenta de pesquisa avançada e detalhada de substâncias químicas. Esta é realizada através de vários critérios de pesquisa como a identificação da substância, informação estrutural, contexto regulamentar, propriedades potencialmente perigosas, classificação e rotulagem, entre outras categorias.
Para além desta ferramenta a ECHA disponibiliza, através de um mapa interativo da Europa, dados como quantas substâncias químicas foram registadas por empresas no seu país e quais os produtos químicos mais registados. Ao clicar num país específico no mapa, tem acesso a informações mais detalhadas. Existe também a possibilidade de visualizar os dados em gráficos e tabelas e comparar dados entre dois países da UE/EEE.
Consulte aqui o mapa interativo e consulte aqui a ferramenta de pesquisa avançada.

Atualização da lista de medicamentos abrangidos pela notificação prévia de exportação ou distribuição para outros Estado

Atualização da lista de medicamentos abrangidos pela notificação prévia de exportação ou distribuição para outros Estado
No âmbito das medidas de combate à pandemia por SARS-CoV-2, e ao abrigo do disposto no Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, foi decidida a atualização da Lista de Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país com a publicação da Circular Informativa n.º 73, de 23 de Março, conforme documento abaixo e também disponível aqui. Chamamos a vossa atenção para esta atualização que entra em vigor hoje, dia 24 de Março.