REACH e CLP na Ucrânia em novo webinar Fecc
A Fecc organiza, no próximo dia 4 de dezembro, o webinar “Ukraine REACH & CLP: A Distributor’s Perspective on Compliance” que pretende abordar a nova legislação de produtos químicos REACH e CLP da Ucrânia, destacando as obrigações de conformidade enfrentadas pelos distribuidores. A sessão incide também nos desafios legais e dá enfase à análise dos papéis específicos dos distribuidores.
O evento é aberto a todos os membros Fecc e poderá fazer a sua inscrição através do seguinte link aqui.
METRIBUZINA – Não renovação da substância ativa
A DGAV publicou o ofício circular nº 133529/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º 2024/2806 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa metribuzina.
O cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo metribuzina ser utilizados após 24 de novembro de 2025.
Para mais informações, consulte o ofício circular aqui: Print (64).
Assembleia Geral Ordinária – Groquifar
No próximo dia 4 de dezembro pelas 10h terá lugar a Assembleia Geral da Groquifar com a seguinte ordem de trabalhos:
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Apreciação e deliberação do Plano de Atividades para 2025;
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Apreciação e deliberação do Orçamento para 2025;
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Outros assuntos.
Para mais informações, consulte a Convocat. A.G. (04-12-2024)
Revisão Anual de Preços 2025
No passado dia 15 de novembro, o Infarmed publicou a Portaria nº293/2024/1 referente à definição dos países de referência para a autorização dos preços de novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços (RAP) dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório.
A Portaria define ainda os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão anual de preços.
Para o ano de 2025, os países de referência são Espanha, França, Itália e Bélgica sendo que alguns dos critérios excecionais incidem em:
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“Todos os medicamentos (Não Genéricos e Genéricos) com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 16,00 podem ser aumentados até ao máximo de 2,6% face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;”
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“Todos os medicamentos (Não Genéricos) com PVP máximo (PVP Máx) inferior ou igual a € 16,00 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.”