Archive for year: 2022

Formação Online: Redução da Fatura Fiscal com RH

Formação Online: Redução da Fatura Fiscal com RH
A GROQUIFAR, em parceira com a B.Law, está a organizar uma formação sobre “Redução da Fatura Fiscal com Recursos Humanos” no próximo dia 22 de abril das 14h30 às 17h30.
Esta formação pretende identificar os aspetos tributários onde a poupança fiscal na gestão de recursos humanos pode ser aplicada e otimizada e também como implementar medidas para reduzir as despesas da sua empresa.
Assegure já a sua inscrição, enviando a Ficha de Inscrição preenchida para groquifar@groquifar.pt :
Ficha de Inscrição – Formação Redução Fatura Fiscal com RH
Consulte o programa da formação: Redução da fatura fiscal com RH

É urgente adaptar e apoiar a produção nacional

É urgente adaptar e apoiar a produção nacional
A guerra no leste da Europa agudizou situações que já se anunciavam no final de 2021 e que atingem agora um ponto crítico para os produtores agrícolas, distribuidores de fatores de produção e restantes players da cadeia agroalimentar.
Todos os dias a comunicação social divulga sinais de mudança que se fazem sentir a jusante, com ênfase para o consumidor, enquanto nos campos, onde se iniciam as campanhas do milho, tomate de indústria e arroz, urge a tomada de decisão dos produtores agrícolas em condições duma instabilidade ímpar.
Uma antevisão minimamente fiável dos custos totais de produção por hectare (vulgo, conta de cultura) é inviável num mercado hiperinflacionado, face à volatilidade dos custos energéticos (nas suas vertentes eletricidade e combustíveis) e de outros fatores de produção (com destaque para os fertilizantes, pela estreita relação com o preço da eletricidade e dos combustíveis).
Para concretizar o termo volatilidade e prosseguindo com o exemplo dos fertilizantes, as cotações estão a ser fornecidas ao dia e com a validade das propostas a ser também, em muitos casos, diária.
No período pré-guerra projetava-se que a conta de cultura do tomate de indústria poderia ter um acréscimo de 25-30% face à campanha 2021. Agora? Ninguém arrisca um número.
O produtor precisa de semear e plantar hoje sabendo que é apoiado num trajeto incerto até à colheita. Os técnicos continuam diariamente ao seu lado a ajudarem na melhor decisão para alcançar a mais elevada produção, em condições mais limitantes e mutáveis, mas sempre focados na maximização da qualidade final obtida por forma a viabilizar o escoamento.
A imediata intervenção do Governo português é necessária para os produtores que se têm reinventado ano após ano, adaptando-se a novas regras e imposições ditadas pela Europa. Hoje tem de se redefinir prioridades, reavaliar o essencial, aprender com o passado e passar à efetivação de medidas dinamizadoras da produção agrícola nacional e do equilíbrio da deficitária balança comercial de produtos agrícolas. A salvaguarda do tecido empresarial agrícola português e a rentabilidade da produção agrícola deverão ser prioritárias, e se necessário for, haver coragem para adiar a adoção de estratégias de cariz ambiental.
Na visão da GROQUIFAR, o ajuste dos parceiros – banca, agroindústria, fornecedores de fatores de produção, cadeias de distribuição alimentar – face à nova realidade, são imprescindíveis para a continuidade da atividade agrícola nacional.
Esta é uma oportunidade única de tomada de consciência do papel basilar dos agricultores na cadeia agroalimentar, e de aumentar o respeito pela produção agrícola nacional e consciência do real valor dos produtos agrícolas.
É imprescindível, para ultrapassarmos o ponto crítico em que estamos, coordenarmos esforços e olharmos juntos na mesma direção pois ‘todos precisamos de um agricultor, pelo menos, três vezes ao dia’.

Trioza erytreae: Atualização da zona demarcada

Trioza erytreae: Atualização da zona demarcada
A DGAV publicou hoje o Despacho nº35/G/2022 relativo à atualização da zona demarcada para a Trioza erytreae.
O despacho dá cumprimento ao nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 142/2020 que estabelece medidas de proteção fitossanitárias adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
Consulte o despacho nº 35/G/2022:
Despachonº 35-ZD-Trioza_ABR2022

Assembleia Geral Ordinária da GROQUIFAR

Assembleia Geral Ordinária da GROQUIFAR
No próximo dia 20 de abril, às 15:00 horas, terá lugar a Assembleia-Geral Ordinária da GROQUIFAR, prevista no art.º 13º n.º 1 dos Estatutos da GROQUIFAR.
Tendo em conta as medidas de prevenção recomendadas no âmbito da atual pandemia esta assembleia será realizada por videoconferência através da aplicação informática Zoom, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Análise e votação do Relatório e Contas da Direção de 2021;
2. Análise e votação do Parecer do Conselho Fiscal de 2021;
3. Outros assuntos.
Contamos com a Vossa participação.
Convocatória: Convocat. A.G. (20-04-2022)

Infarmed: Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa

Infarmed: Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa
Foi divulgada pelo Infarmed a Circular Informativa N.º 028/CD/100.20.200 de 30/03/2022, que refere a atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, em vigor a partir de 1 de abril.
A lista atualizada encontra-se publicada no seguimento da Deliberação nº 23/CD/2022, que pode ser consultada aqui.

Proposta para banir ‘forever chemicals’ em espumas de combate a incêndios na UE

Proposta para banir ‘forever chemicals’ em espumas de combate a incêndios na UE
A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) apresentou recentemente uma proposta para a restrição na UE de todas as substâncias per- e polifluoroalquil (PFASs) em espumas de combate a incêndios.
Esta restrição pressupõe a não colocação no mercado, utilização e exportação de todas estas substâncias com o objetivo de evitar não só uma maior contaminação de águas subterrâneas e do solo, bem como um aumento dos riscos para a saúde humana e ambiental.
A ECHA irá organizar uma sessão online de informação que terá lugar no próximo dia 5 de abril para explicar o processo de restrição e a participação da consulta.
Leia na íntegra aqui.

Infarmed: Nota orientadora sobre doação de medicamentos e dispositivos médicos à Ucrânia

Infarmed: Nota orientadora sobre doação de medicamentos e dispositivos médicos à Ucrânia
Com a continuação do flagelo de guerra na Ucrânia e à semelhança das iniciativas promovidas no início deste conflito, a GROQUIFAR partilha a Nota Orientadora sobre doação de medicamentos e dispositivos médicos para apoio à resposta de emergência à Ucrânia, publicada pelo INFARMED, em linha com as orientações difundidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Esta visa promover uma maior coordenação entre as diversas entidades do setor, nomeadamente as associações da indústria farmacêutica, de distribuidores grossistas e de farmácias, permitindo garantir a qualidade e controlo do sistema. Desta forma, definiu-se também a intervenção do SUCH, que articulará com o INFARMED e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, assegurando a logística necessária aos apoios para a Ucrânia, bem como a emissão da documentação inerente à expedição.
Com a finalidade de garantir a coordenação destes apoios, o INFARMED solicita que todas as disponibilidades identificadas lhe sejam comunicadas em unidades, lotes, prazo de validade sempre que aplicável, peso, volume e, se possível, nº de pallets – modelo EURO, com base na lista de necessidades.
Leia a nota orientadora na íntegra aqui.

Estados-Membros poderão flexibilizar normas de importação de cereais

Estados-Membros poderão flexibilizar normas de importação de cereais
A Comissão Europeia deu recentemente permissão aos Estados-Membros para flexibilizarem as normas de importação de cereais e alimentos para animais como resposta às complicações resultantes da crise Ucrânia-Rússia.
Assim, Estados-Membros que enfrentem uma maior escassez podem desencadear um sistema que lhes permita comprar cereais e alimentos para animais a países terceiros com regras mais flexíveis sobre resíduos de produtos fitofarmacêuticos, sendo que estas importações devem ser apenas utilizadas para os fins previstos. A Comissão salienta também que existe a possibilidade de que os países façam uso do artigo 18º, nº4 do Regulamento (CE) nº 396/2005 que lhes permite fixar LMR nacionais temporários.
Todas as medidas adotadas a nível nacional deverão ser comunicadas à Comissão Europeia.
Consulte documento explicativo da Comissão Europeia:
2022_SCoPAFF – Minutes – feed and MRL

Medicamentos mais baratos podem desaparecer das farmácias

Medicamentos mais baratos podem desaparecer das farmácias
Com o aumento dos custos de produção, as margens de comercialização de medicamentos estão a encurtar. Desta forma, as empresas farmacêuticas alertam que existe a possibilidade de medicamentos mais baratos desaparecerem das farmácias.
Assim, a indústria farmacêutica considera que devem existir revisões excecionais, preparando-se neste momento para identificar as situações mais críticas e as áreas terapêuticas em maior risco para posteriormente apresentarem propostas concretas ao Governo.
Adaptado de artigo do Expresso.