No seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/939 da Comissão de 10 de maio de 2023, informamos da não renovação da substância ativa ipconazole.
O regulamento entrará em vigor a 31 de maio e as datas limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidas, sendo que os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos que contenham ipconazole como substância ativa até 31 de agosto de 2023.
Os produtos comerciais contendo a substância não poderão ser utilizados depois de 29 de fevereiro de 2024.
No seguimento da publicação da retificação ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023, informamos que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
Informamos da não renovação da aprovação da s.a. oxamil no seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 30 de abril, sendo que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 30 de setembro de 2023.
As datas de limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidos.
No próximo dia 17 de abril terá lugar a 6ª edição das Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos organizadas pela ANIPLA em colaboração com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Estas jornadas irão debater como as políticas europeias influenciam a disponibilidade de soluções fitofarmacêuticas e o papel fundamental da tecnologia na produção de alimentos, na proteção fitossanitária e na adaptação às alterações climáticas.
A Croplife Europe irá apresentar o tema dos Diplomas Europeus e a forma como impactam a Indústria e Agricultura.
O Ofício Circular 2/2023 da DGAV divulga os cancelamentos e as alterações ao uso da s.a. abamectina.
Este Ofício reflete a publicação do Regulamento (UE) nº 2023/198 da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Regulamento é aplicável a partir de 20 de agosto de 2023, contudo recomenda-se que as alterações à utilização dos produtos comerciais contendo abamectina sejam consideradas desde já.