O Decreto-Lei nº 82/2023 de 22 de setembro recentemente publicado atualiza o regime que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico.
Esta alteração – em que a GROQUIFAR colaborou com a DGAV – revê o regime do uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em função do disposto na legislação europeia, bem como ajusta-o ao novo regime jurídico das contraordenações económicas.
Deste regulamento resulta a necessidade de rever as condições de autorização de produtos fitofarmacêuticos para uso não profissional face aos novos critérios de classificação, rotulagem e embalagem. É agora obrigatório que os estabelecimentos de venda forneçam aos seus clientes informações gerais disponibilizadas pela empresa detentora do produto fitofarmacêutico autorizado para uso não profissional.
A DGAV procedeu ao cancelamento da autorização de colocação no mercado dos produtos VYDATE 10G e VYDATE 10L, ao abrigo do artigo 44º do Regulamento (UE) nº 1109/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.
As datas-limite de comercialização para ambos os produtos é 1 de agosto de 2023 e os mesmo não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.