Informamos do cancelamento da substância ativa FOSMETE na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2022/94 da Comissão de 24 de janeiro de 2022 que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV, os produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2022, estando por definir as datas de cancelamento das autorizações de venda dos produtos comerciais respetivos.
Foi publicado um novo documento orientador de procedimentos para as extensões de autorização de produtos fitofarmacêuticos para os usos menores.
Assim, são atualizados os critérios e procedimentos para efeitos da sua avaliação com o objetivo de incluir novas utilizações menores, nomeadamente, o uso menor em cultura maior, aplicáveis também em Modo de Produção Biológica.
Informamos da alteração das condições de aprovação da substância ativa metaflumizona, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1864 da Comissão de 22 de outubro.
Assim, verificou-se ser necessário alterar algumas das atuais práticas agrícolas, após a revisão dos LMR estabelecidos, nomeadamente:
1. Práticas agrícolas nacionais a cancelar:
– Alface em estufa;
– Couve-brócolo.
2. Práticas agrícolas nacionais a alterar:
– Alface de ar livre (Intervalo de Segurança será alterado de 3 para 7 dias).
Estes novos limites máximos de resíduos entram em vigor a partir de 14 de maio de 2022.