A Comissão Europeia estabeleceu uma meta de redução em 50% na utilização até 2030 dos produtos fitofarmacêuticos a nível europeu, mas os Estados-membros poderão desviar-se do nível de 50% dentro dos parâmetros de uma fórmula vinculativa. Contudo, os objetivos nacionais só poderão ser inferiores a 45% se existir justificação por fatores como, por exemplo, a mudança de perfil das pestes.
Os países deverão comunicar à Comissão dois objetivos nacionais de redução: um para a utilização e o risco de utilização de produtos químicos, e outro para a utilização dos produtos químicos mais perigosos. Após o que, a Comissão analisará as metas e justificações.
Está agendada para 23 de março, a revisão na Comissão da Diretiva do ‘Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos’ e a sua integração com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e a estratégia “Do Prado ao Prato”.
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
Informamos do cancelamento da substância ativa FOSMETE na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2022/94 da Comissão de 24 de janeiro de 2022 que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV, os produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2022, estando por definir as datas de cancelamento das autorizações de venda dos produtos comerciais respetivos.
Foi publicado um novo documento orientador de procedimentos para as extensões de autorização de produtos fitofarmacêuticos para os usos menores.
Assim, são atualizados os critérios e procedimentos para efeitos da sua avaliação com o objetivo de incluir novas utilizações menores, nomeadamente, o uso menor em cultura maior, aplicáveis também em Modo de Produção Biológica.