O Regulamento de Execução (EU) 2021/17 foi alterado com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/916 da Comissão, de 26 de março de 2024, no Jornal Oficial da União Europeia.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/875 foi recentemente publicado e prevê uma lista de abreviaturas e pictogramas a utilizar, em toda a União Europeia, em embalagens de medicamentos veterinários, de forma a permitir uma maior compreensão do modelo a utilizar.
Para saber mais informações sobre o Regulamento, consulte aqui.
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/878 da Comissão, de 21 de março de 2024, que impõe regras uniformes relativas ao tamanho das pequenas unidades de embalagem imediata de medicamentos veterinários referidas no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Medicamentos veterinários que contém benzilpenincilina procaína como substância ativa única de suspensão injetável foram revistos ao abrigo da implementação do Artigo 82 do Regulamento 2019/6 pela CMDv e foram detetados aspetos menos claros, nomeadamente na secção “Advertências especiais” e “Intervalo de Segurança”.
Se quiser saber mais sobre a decisão e outras informações, aceda aqui.
A plataforma PEMV disponibiliza, desde ontem, duas novas funcionalidades que irão contribuir para apoiar a decisão do médico veterinário aquando da prescrição de medicamentos contendo antimicrobianos e promover o uso prudente de antimicrobianos em animais.
As duas novas funcionalidades são:
– O preenchimento automático do Intervalo de Segurança que estará disponível apenas para medicamentos veterinários destinados às espécies alvo previstas no medicamento veterinário aprovado e que, carece de confirmação por parte do médico veterinário;
– E a exportação de relatório de dados de prescrição que permitirá ao médico veterinário manter um registo das receitas emitidas bem como, utilizar os dados para análise da informação.
A plataforma PEMV (prescrição eletrónica medico-veterinária) é destinada a Médicos Veterinários para emissão do receituário de medicamentos para animais aos quais prestam assistência, incluindo a Receita de Alimento Medicamentoso para Animais.
Foi publicado o Despacho nº 7551/2023 de 20 de julho que altera as normas complementares relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários nos termos do nº 4 do artigo 65º do Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de julho e que estabelece que a venda a retalho de medicamentos veterinários pode realiza-se em farmácias e noutros estabelecimentos autorizados para o efeito.
Este despacho determina assim as regras para os pedidos de autorização de PVMV e LVMVNSRMV bem como as normas complementares relativas a instalações, pessoal e obrigações dos titulares das autorizações.
O Despacho define ainda as responsabilidades e incompatibilidades inerentes ao exercício do cargo de diretor/a técnico/a de um posto de venda a retalho de medicamentos veterinários e de responsável técnico/a do local de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária com o intuito de preservar os mecanismos de adequada precaução a bem da defesa e preservação da saúde pública, saúde animal e de uma correta política de uso racional dos medicamentos veterinários, entre eles os contendo antimicrobianos.
Por outro lado, são definidos os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser diretor/a técnico/a ou responsável técnico/a por mais de um estabelecimento autorizado à venda a retalho de medicamentos veterinários tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva dessas atividades.
Foi recentemente publicado novo Despacho nº 564/2023 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Este despacho prorroga o prazo estabelecido no Despacho n.º 11942/2022, de 30 de setembro, para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
Entrou hoje em aplicação o Regulamento (UE) nº 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo ao fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, e o Regulamento (UE) nº 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários.
O Regulamento nº 2019/6 é uma referência na adaptação da legislação à realidade do medicamento veterinário, no incentivo à maior disponibilidade e inovação de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo maior proteção da saúde pública, animal e do ambiente por permitir a melhoria de procedimentos existentes.
Já o novo Regulamento do Alimento Medicamentoso irá permitir atualizar e consolidar os mais recentes conceitos técnico-científicos relacionados com a produção, fabrico e utilização de alimentos medicamentosos e de produtos intermédios.
No próximo mês de dezembro, a DGAV irá promover uma série de webinars na plataforma Microsoft Teams sobre o Regulamento dos Medicamentos Veterinários que entrará em vigor em janeiro 2022.
As sessões de dezembro têm os seguintes temas:
– 2 dezembro: Classificação de Alterações com o Novo Regulamento;
– 9 dezembro: Farmacovigilância Veterinária no Novo Regulamento;
– 16 dezembro: Novo Regulamento dos Alimentos Medicamentosos.
Estes webinars são dirigidos a Médicos Veterinários, Titulares de AIM (Autorização de Introdução no Mercado), Farmacêuticos, Técnicos Superiores da DGAV, Produtores e Distribuidores por grosso e venda a retalho de medicamentos veterinários.
No próximo mês de novembro, a DGAV irá promover webinars na plataforma Microsoft Teams sobre o Regulamento dos Medicamentos Veterinários que entrará em vigor em janeiro 2022.
As sessões de novembro têm os seguintes temas:
– 4 novembro: Regras Nacionais de Fornecimento de Medicamentos Veterinários;
– 11 novembro: Boas Práticas de Distribuição por Grosso;
– 18 novembro: Utilização de medicamentos veterinários contendo antimicrobianos;
– 25 novembro: Utilização da cascata - novas regras.
Este evento é dirigido a Médicos Veterinários, Titulares de AIM (Autorização de Introdução no Mercado), Farmacêuticos, Técnicos Superiores da DGAV, Produtores e Distribuidores por grosso e venda a retalho de medicamentos veterinários.