Infarmed publica nova circular informativa
O Infarmed publicou nova Circular Informativa Nº 038/CD/100.20.200 de 07/04/2025, com a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 2º trimestre de 2025, sendo que serão incluídos 4 grupos homogéneos repristinados repristinados (GH0912; GH1083; Gh1219 e GH1223) e 3 Novo grupo homogéneo (GH1303; GH1304 e GH1305) para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.
Estes Grupos Homogéneo entrarão em vigor dia 1 de maio de 2025.
Mais informações consulte: Sistema de Preços de Referência – INFARMED, I.P.
Nova Circular Informativa sobre gestão de disponibilidade de medicamentos
O Infarmed publicou nova Circular Informativa nº 041/CD/100.20.200 no dia 8 de abril de 2025 com a atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
A garantia do acesso dos cidadãos aos medicamentos de que necessitam assume-se como uma das mais relevantes vertentes do direito fundamental à proteção da saúde. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de março, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
Para mais informações consulte: Gestão da disponibilidade do medicamento – INFARMED, I.P.
Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país
O Infarmed publicou nova Circular Informativa acerca da Deliberação n.º 234/2025, de 18 de fevereiro, acerca do Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país, atualizando os fatores para a elaboração da lista de notificação prévia (LNP) e da lista de medicamentos com exportação ou distribuição temporariamente suspensa.
Para informações adicionais, consulte a área do Controlo da Disponibilidade.
Atualização das listas sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (dezembro de 2024)
Como refere a Circular Informativa n.º 107/CD/100.20.200 do Infarmed foram atualizadas as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
Estas são a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. e a de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de novembro, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais e consultar as listas em formato eletrónico, clique aqui.
Revisão Anual de Preços 2025
No passado dia 15 de novembro, o Infarmed publicou a Portaria nº293/2024/1 referente à definição dos países de referência para a autorização dos preços de novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços (RAP) dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório.
A Portaria define ainda os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão anual de preços.
Para o ano de 2025, os países de referência são Espanha, França, Itália e Bélgica sendo que alguns dos critérios excecionais incidem em:
-
“Todos os medicamentos (Não Genéricos e Genéricos) com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 16,00 podem ser aumentados até ao máximo de 2,6% face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;”
-
“Todos os medicamentos (Não Genéricos) com PVP máximo (PVP Máx) inferior ou igual a € 16,00 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.”