Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de 1 de agosto de 2025, iniciam-se as alterações na comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem acima representada.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
-Bilastina Pharmakern para Bilastina Pharmakern
N.º registo 5816517 para N.º registo 5816525
-Mirtazapina ratiopharm para Mirtazapina refta
N.º registo 5930482 para N.º registo 5860531
N.º registo 5569181 para N.º registo 5860549
-Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840
-Omeprazol Blixie para Omeprazol Tecnigen
N.º registo 2978195 para N.º registo 5879341
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.
Preços de Referência | Novos grupos homogéneos
Já está disponível a atualização da lista de Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários para o 3.º trimestre de 2025.
Consulte a informação completa na área do Sistema de Preços de Referência, incluindo:
–Circular Informativa n.º 082/CD/100.20.200
– Deliberação n.º 076/CD/2025
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/avaliacao-tecnologias-saude/avaliacao-terapeutica-e-economica/sistema-de-precos-de-referencia
Alegações com produtos cosméticos
O INFARMED publicou no passado dia 14 de julho de 2025, a Circular Informativa Nº 085/CD/100.20.200 sobre o Regulamento da Comissão (EU) nº655/2013 que estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações com produtos cosméticos.
Este regulamento tem como objetivo proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e permitir-lhes tomar decisões informadas na hora da escolha dos produtos que melhor se adequam às suas necessidades.
Antevendo possíveis constrangimentos na aplicação deste Regulamento, o Infarmed publicou previamente duas circulares informativas: nº106/CD/100.20.200, de 27 de julho de 2018, e a nº097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019. No entanto, verificou-se a existência de alegações no mercado de produtos cosméticos que violam os critérios de imparcialidade e de tomada de decisão do consumidor.
Atendendo ao acima exposto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
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As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam.
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Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/11449083
Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
🚨Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
Foi publicada a Circular Informativa n.º 081/CD/100.20.200 de 09/07/2025, com atualizações importantes no âmbito da notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior.
Principais alterações:
-Atualização da lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados-Membros da UE exige notificação prévia ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 075/CD/2025)
-Nova lista de medicamentos com exportação temporariamente suspensa, abrangendo:
Medicamentos críticos em rutura durante o mês de junho
Medicamentos com fornecimento ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 074/CD/2025)
As listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A plataforma SiExp será igualmente atualizada para refletir estas alterações.
Mais informações consulte: Atualização das listas previstas no Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país – julho 2025 – INFARMED, I.P.
Atualização sobre produtos cosméticos
📢 Atualização importante sobre produtos cosméticos
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/2025 e da sessão informativa realizada, o INFARMED, I.P. atualizou a área de Perguntas Frequentes no seu site oficial.
As novas perguntas respondem às principais dúvidas de operadores económicos, profissionais de saúde e consumidores, abordando temas como:
✔️ Segurança dos produtos;
✔️ Requisitos de importação;
✔️ Rotulagem e idioma;
✔️ E muito mais.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/-/journal_content/56/15786/11414366
Aprovação da lista de Grupos Homogéneos e dos preços de referência
O Infarmed aprovou a lista de Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 3º trimestre de 2025, entrando em vigor a 1 de julho de 2025.
Consulte mais informações em: Sistema de Preços de Referência | 3.º trimestre de 2025 – INFARMED, I.P.
Exportação de Medicamentos Temporariamente Suspensa
A Deliberação n.º 055/CD/2025, de 30 de abril, atualiza a lista de medicamentos cuja exportação está temporariamente suspensa.
Esta medida visa garantir o abastecimento normal dos medicamentos críticos que estiveram em rutura em abril e daqueles fornecidos sob autorização excecional.
Consulte a lista completa aqui: Gestão da disponibilidade do medicamento – INFARMED, I.P.
Nova Circular Informativa – INFARMED
📢 Atualização dos Grupos Homogéneos – 2.º Trimestre de 2025
O INFARMED informa que a lista de Grupos Homogéneos (GH) e os respetivos preços de referência unitários a vigorar no 2.º trimestre de 2025 será atualizada com a inclusão de um grupo homogéneo repristinado: GH0820 – com preço de referência já aprovado.
A deliberação do Conselho Diretivo foi publicada e os novos valores entram em vigor a partir de 1 de junho de 2025.
Consulte a circular informativa correspondente ao N.º 060/CD/100.20.200 de 12/05/2025.
Mais informações: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/circulares
Dia da Farmacovigilância 2025
Estão oficialmente abertas as inscrições para o evento anual de Farmacovigilância promovido pelo INFARMED, I.P., no Centro Ciência Viva – Pavilhão do Conhecimento no Parque das Nações, dia 29 de maio, das 09h00 às 18h00!
Com o tema “Farmacovigilância Ativa: Monitorizar, Detetar, Agir”, esta edição irá focar-se na importância da recolha estruturada de dados para uma monitorização proativa e sistemática da segurança dos medicamentos após a sua entrada no mercado.
👉 Destaques do evento:
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Palestras e debates com especialistas na área;
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Exposição de pósteres científicos, selecionados entre os trabalhos submetidos ao INFARMED;
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Oportunidade de networking com profissionais do setor da saúde.
📌 Garanta a sua presença! As inscrições devem ser feitas até 23 de maio de 2025.
Mais informações: Registo | Dia da Farmacovigilância 2025
Webinar sobre novas normas dos produtos cosméticos no mercado
Gostaria de participar numa sessão informativa sobre produtos cosméticos?
Foi publicada pelo INFARMED, uma circular sobre o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana. Com o objetivo de informar sobre os principais aspetos e alterações introduzidas pelo referido decreto-lei, o INFARMED organiza este webinar a decorrer no dia 29 de abril das 10h00 às 11h30, em formato online.
Os participantes poderão enviar questões que pretendam ver esclarecidas para o endereço phc@infarmed.pt . Inscreva-se até 27/04.
Mais informações consulte Aqui.