Gostaria de participar numa sessão informativa sobre produtos cosméticos?
Foi publicada pelo INFARMED, uma circular sobre o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana. Com o objetivo de informar sobre os principais aspetos e alterações introduzidas pelo referido decreto-lei, o INFARMED organiza este webinar a decorrer no dia 29 de abril das 10h00 às 11h30, em formato online.
Os participantes poderão enviar questões que pretendam ver esclarecidas para o endereço phc@infarmed.pt . Inscreva-se até 27/04.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa Nº 038/CD/100.20.200 de 07/04/2025, com a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 2º trimestre de 2025, sendo que serão incluídos 4 grupos homogéneos repristinados repristinados (GH0912; GH1083; Gh1219 e GH1223) e 3 Novo grupo homogéneo (GH1303; GH1304 e GH1305) para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.
Estes Grupos Homogéneo entrarão em vigor dia 1 de maio de 2025.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa nº 041/CD/100.20.200 no dia 8 de abril de 2025 com a atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
A garantia do acesso dos cidadãos aos medicamentos de que necessitam assume-se como uma das mais relevantes vertentes do direito fundamental à proteção da saúde. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de março, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa com o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura, na ordem jurídica portuguesa, a execução do Regulamento n.º (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos.
Consulte aqui a Circular Informativa N.º 025/CD/100.20.200.
Para mais informações adicionais, consulte a secção Circulares.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa acerca da Deliberação n.º 234/2025, de 18 de fevereiro, acerca do Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país, atualizando os fatores para a elaboração da lista de notificação prévia (LNP) e da lista de medicamentos com exportação ou distribuição temporariamente suspensa.
Foi publicado em Diário da República o Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamentos (Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro), que atualiza o anterior de 2019.
Este é o resultado da experiência adquirida pelo Infarmed e por todo o setor de comercialização e distribuição do medicamento em Portugal ao longo dos últimos anos, onde constam as regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
O regulamento clarifica as responsabilidades de todos os interlocutores do setor do medicamento – titulares de autorização de introdução no mercado, distribuidores por grosso, e farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa fazendo referência à Deliberação nº009/CD/2025 que atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
A suspensão tem como principais objetivos garantir o bom funcionamento do abastecimento de medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de janeiro, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos com autorização de utilização excecional.
Se quiser consultar a lista em formato eletrónico, aceda aqui.
No passado dia 29 de janeiro, o Conselho Consultivo do INFARMED, I. P. reuniu-se para discutir as principais metas e estratégias da instituição para o ano de 2025, fazendo também um balanço da atividade geral em 2024.
A sessão contou com os membros do Conselho Diretivo – o Presidente Rui Santos Ivo, o Vice-Presidente Carlos Lima Alves e a Vogal Erica Rodrigues Viegas –, assim como representantes das várias entidades que integram este órgão consultivo entre as quais a GROQUIFAR.
Os temas em análise focaram-se na avaliação de tecnologias de saúde, a modernização organizacional, a transformação digital e a cooperação europeia e internacional.
Uma das questões centrais foi, ainda, a análise da publicação da Portaria nº4/2025/1, de 3 de janeiro que aborda o reforço da estrutura do Infarmed através do alargamento das unidades de gestão flexível.
Para saber mais sobre os temas abordados na reunião, aceda aqui.
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2025 foi atualizada com a inclusão de 4 grupos homogéneos repristinados e 2 novos grupos homogéneos.
Infarmed publica Circular Informativa referente à atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa presente na Deliberação nº124/CD/2024.
A suspensão tem como objetivo garantir a normalização do abastecimento de medicamentos que estiveram em rutura no mês de dezembro assim como dos medicamentos que se encontram a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.