Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Foi publicado em Diário da República o Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamentos (Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro), que atualiza o anterior de 2019.
Este é o resultado da experiência adquirida pelo Infarmed e por todo o setor de comercialização e distribuição do medicamento em Portugal ao longo dos últimos anos, onde constam as regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
O regulamento clarifica as responsabilidades de todos os interlocutores do setor do medicamento – titulares de autorização de introdução no mercado, distribuidores por grosso, e farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público.
Para aceder ao comunicado de imprensa do Infarmed acerca do assunto, aceda aqui: Comunicado de Imprensa – Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (fevereiro 2025)
O Infarmed publicou nova Circular Informativa fazendo referência à Deliberação nº009/CD/2025 que atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
A suspensão tem como principais objetivos garantir o bom funcionamento do abastecimento de medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de janeiro, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos com autorização de utilização excecional.
Se quiser consultar a lista em formato eletrónico, aceda aqui.
Reunião do Conselho Consultivo do Infarmed avalia tecnologia e modernização de sistemas de saúde
No passado dia 29 de janeiro, o Conselho Consultivo do INFARMED, I. P. reuniu-se para discutir as principais metas e estratégias da instituição para o ano de 2025, fazendo também um balanço da atividade geral em 2024.
A sessão contou com os membros do Conselho Diretivo – o Presidente Rui Santos Ivo, o Vice-Presidente Carlos Lima Alves e a Vogal Erica Rodrigues Viegas –, assim como representantes das várias entidades que integram este órgão consultivo entre as quais a GROQUIFAR.
Os temas em análise focaram-se na avaliação de tecnologias de saúde, a modernização organizacional, a transformação digital e a cooperação europeia e internacional.
Uma das questões centrais foi, ainda, a análise da publicação da Portaria nº4/2025/1, de 3 de janeiro que aborda o reforço da estrutura do Infarmed através do alargamento das unidades de gestão flexível.
Para saber mais sobre os temas abordados na reunião, aceda aqui.
Sistema de Preços de Referência | Aditamento de novos grupos homogéneos (1.º trimestre de 2025)
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2025 foi atualizada com a inclusão de 4 grupos homogéneos repristinados e 2 novos grupos homogéneos.
Consulte a área Sistema de Preços de Referência, nomeadamente, a Circular Informativa Nº 001/CD/100.20.200 de 06/01/2025 e a Deliberação Nº 001/CD/2025, de 03/01/2025.
Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (janeiro de 2025)
Infarmed publica Circular Informativa referente à atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa presente na Deliberação nº124/CD/2024.
A suspensão tem como objetivo garantir a normalização do abastecimento de medicamentos que estiveram em rutura no mês de dezembro assim como dos medicamentos que se encontram a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
Para consultar a lista, aceda aqui.
Atualização das listas sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (dezembro de 2024)
Como refere a Circular Informativa n.º 107/CD/100.20.200 do Infarmed foram atualizadas as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
Estas são a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. e a de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de novembro, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais e consultar as listas em formato eletrónico, clique aqui.
Revisão do Regulamento Europeu relativo a alterações aos termos da AIM
O Infarmed lançou recentemente nova Circular Informativa referente à revisão do Regulamento Europeu relativo a alterações aos termos das autorizações de introdução no mercado (AIM) – Regulamento Delegado (UE) 2024/1701 de 11 de março de 2024 – que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2008 de 24 de novembro de 2008.
A Revisão entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 e apresenta um maior impacto de trabalho (worksharing) e nos procedimentos das alterações IA.
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer um quadro jurídico simples, claro e flexível de forma a alcançar ganhos de eficiência, reduzir os encargos administrativos e assegurar um quadro regulamentar, com base numa abordagem baseada nos riscos.
Para consultar a Circular, aceda aqui.
Revisão Anual de Preços 2025
No passado dia 15 de novembro, o Infarmed publicou a Portaria nº293/2024/1 referente à definição dos países de referência para a autorização dos preços de novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços (RAP) dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório.
A Portaria define ainda os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão anual de preços.
Para o ano de 2025, os países de referência são Espanha, França, Itália e Bélgica sendo que alguns dos critérios excecionais incidem em:
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“Todos os medicamentos (Não Genéricos e Genéricos) com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 16,00 podem ser aumentados até ao máximo de 2,6% face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;”
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“Todos os medicamentos (Não Genéricos) com PVP máximo (PVP Máx) inferior ou igual a € 16,00 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.”