Realiza-se no próximo dia 28 de fevereiro em Helsínquia a Conferência da ECHA “Moldar o amanhã”.
Com o mote “A implementação de hoje, a inovação de amanhã: O futuro dos produtos químicos da UE”, esta conferência irá abordar diversas temáticas como: a transição ecológica e digital e a coerência regulamentar são fundamentais para o panorama químico futuro; a promoção da segurança química através da investigação, regulamentação e inovação; e a criação de conhecimento futuro através de dados.
As inscrições são gratuitas, mas limitadas.
A ECHA está a fazer recomendações para alterações ao texto legal do Regulamento PIC, com o objetivo de melhorar a implementação do mesmo pela UE.
O terceiro relatório da ECHA sobre o funcionamento do Regulamento mostra que a carga de trabalho global de implementação do mesmo continuou a aumentar devido à adição constante de novos produtos químicos sujeitos ao PIC e ao aumento de substâncias sujeitas a consentimento explícito de países importadores não pertencentes à UE antes da exportação.
Assim, a ECHA recomenda que uma futura revisão do Regulamento deverá definir quais as partes das notificações de exportação são públicas, esclarecer que informações sobre o comércio devem ser publicadas nos relatórios anuais a nível europeu e melhorar a previsibilidade e a clareza do Regulamento através de alterações ao texto jurídico e às práticas de implementação.
Com organização da ECHA, realiza-se no próximo dia 14 de novembro um webinar informativo para equipar os notificadores de misturas para uso industrial com conhecimentos essenciais antes da data de conformidade de 1 de janeiro de 2024.
Este webinar irá apresentar uma visão geral das alterações ao Regulamento CRE e do seu potencial impacto nos notificadores de centros antivenenos. Pretende-se assim transmitir informações importantes sobre o formato de envio, ferramentas e suporte que irão facilitar o processo de conformidade.
Não é necessária inscrição prévia, podendo assistir de forma gratuita ao webinar no site da ECHA.
A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) realizou duas campanhas entre 2021 e 2023 para lembrar às empresas a sua obrigação de manter os seus registos REACH atualizados. Como resultado, foram comunicados às autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei 57 registos para medidas adicionais.
A 1ª campanha focou-se em 148 registos de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) na lista de autorização REACH. Quem regista ou os seus utilizadores a jusante só podem utilizar estas substâncias se possuírem uma autorização válida da Comissão Europeia.
Já a 2ª campanha centrou-se em substâncias que têm uma classificação e rotulagem harmonizadas a nível da UE ao abrigo do Regulamento CLP – Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE), visando 541 registos que não cumpriam a classificação harmonizada.
Os exportadores europeus são agora obrigados a notificar as suas intenções de exportar 35 produtos químicos perigosos adicionados na sequência de uma alteração ao Regulamento de Informação e Consentimento Prévio (PIC) da UE. Dos 35 produtos químicos adicionados ao Anexo I do PIC, 27 destes são pesticidas e 8 são produtos químicos industriais.
As novas regras começam a ser aplicadas a 1 de novembro de 2023 e a ferramenta ePIC foi atualizada em conformidades para as empresas começarem já a notificar as suas exportações.
Organizado pela ECHA, realiza-se no dia 3 de outubro o webinar “Rumo a uma ação regulatória mais rápida: Abordagem da ECHA para avaliar produtos químicos em grupos”.
A ECHA já publicou em dois anos mais de 110 relatórios sobre avaliações de necessidades regulatórias, abrangendo cerca de 3.000 substâncias. Assim, este webinar pretende explicar a abordagem da agência a estas avaliações, futuras melhorias na forma de informar quem regista sobre as avaliações publicadas e como poderá reagir caso uma substância seja abordada numa avaliação em grupo.
Não é necessária inscrição prévia, podendo assistir de forma gratuita ao webinar no site da ECHA.
Realiza-se no próximo dia 24 de outubro uma sessão de formação online organizada pela ECHA para os utilizadores da indústria sobre o editor do SPC-IUCLID.
A ECHA está em processo de finalização da transição do editor do SPC para a ferramenta IUCLID que entrará em funcionamento no final deste ano. Esta é uma mudança que exige a compreensão de novas práticas e adaptações dos processos internos das empresas para aplicações de produtos biocidas.
Mais informações e inscrições até dia 6 de outubro aqui.
A ECHA publicou recentemente o seu quinto relatório anual sobre a sua Estratégia Regulatória Integrada que mostra o progresso contínuo na identificação de substâncias preocupantes.
Em 2022, foram abertas avaliações de necessidades regulatórias para mais de 2.000 substâncias agrupadas com base na sua similaridade estrutural. Ao avaliar as necessidades regulamentares de grupos de substâncias, a ECHA identificou quase 500 substâncias para as quais podem ser necessárias mais ações de gestão de riscos. No entanto, para a maioria deles, os riscos potenciais precisam de ser confirmados primeiro através da geração de dados adicionais.
Ainda assim, mais de 750 substâncias avaliadas em 2022 não necessitam de mais ações de gestão de riscos.
Relembramos que a partir de 1 de janeiro de 2024, as notificações para o centro antiveneno devem seguir os requisitos de informação harmonizados de acordo com o Anexo VIII do CLP.
Se uma mistura de uso exclusivamente industrial estiver no mercado e tiver sido notificada através dos sistemas nacionais antes da data de conformidade de 2024, esta poderá beneficiar de um período de transição até 1 de janeiro de 2025.
Isto significa que, após essa data, todas as notificações, independentemente do tipo de utilização, deverão ser notificadas no formato harmonizado.
O plano de ação evolutivo da Comunidade (CoRAP) foi atualizado para os anos de 2023 a 2025 e inclui a avaliação de 24 substâncias suspeitas de representarem um risco para a saúde humana ou para o meio ambiente.
Estas substâncias serão avaliadas por 12 autoridades competentes dos Estados-Membros no âmbito do processo de avaliação de substâncias do REACH.
O plano contém 6 substâncias recém-alocadas e 18 substâncias já incluídas na atualização do CoRAP 2022-2024. Das 24 substâncias sujeitas a avaliação, 6 devem ser avaliadas em 2023, 9 em 2024 e 9 em 2025. No entanto, as substâncias alocadas aos anos de 2024 e 2025 poderão ser introduzidas na próxima atualização do CoRAP em 2024.