Tag Archives: dgav

Biocidas: Cancelamento de produtos destinados à proteção da madeira com base em propiconazol autorizados para uso não profissional

Biocidas: Cancelamento de produtos destinados à proteção da madeira com base em propiconazol autorizados para uso não profissional
Informamos que, no passado dia 26 de março de 2023, a DGAV remeteu um ofício às empresas detentoras de produtos biocidas destinados à proteção da madeira (tipo 08) com base em propiconazol.
Assim, foram canceladas as utilizações não profissionais de produtos biocidas destinados à proteção da madeira, contendo mais de 0,1% desta substância, face a um potencial risco para a saúde dos utilizadores derivado da sua utilização.
As embalagens dos produtos em causa não poderão ser comercializadas ou distribuídas após 23 de dezembro de 2023 ou utilizadas em data posterior a 26 de junho de 2024.
Mais informações aqui.

Cancelamento da autorização VYDATE 10G e VYDATE 10L

Cancelamento da autorização VYDATE 10G e VYDATE 10L
A DGAV procedeu ao cancelamento da autorização de colocação no mercado dos produtos VYDATE 10G e VYDATE 10L, ao abrigo do artigo 44º do Regulamento (UE) nº 1109/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.
As datas-limite de comercialização para ambos os produtos é 1 de agosto de 2023 e os mesmo não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
Consulte os documentos da DGAV em:
P4305_AV_06_VYDATE 10 L_Ficha 6_Decisão de alteração_F1_20230517
P4969_AV_07_VYDATE 10 G_Ficha 6_Decisão de alteração_F1_20230517

Retirada da aprovação da s.a. Ipconazole

Retirada da aprovação da s.a. Ipconazole
No seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/939 da Comissão de 10 de maio de 2023, informamos da não renovação da substância ativa ipconazole.
O regulamento entrará em vigor a 31 de maio e as datas limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidas, sendo que os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos que contenham ipconazole como substância ativa até 31 de agosto de 2023.
Os produtos comerciais contendo a substância não poderão ser utilizados depois de 29 de fevereiro de 2024.
Consulte o Ofício Circular nº 5 da DGAV em:
DGAV_OC_5_2023ipconazol_rev

Retificação – Não renovação da s.a. Oxamil

Retificação – Não renovação da s.a. Oxamil
No seguimento da publicação da retificação ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023, informamos que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
Consulte a retificação ao Regulamento 2023/741 em:
2023 – Reg nº 741 (rectificação não renovação s.a. oxamil)
E o Ofício Circular nº 04/2023 da DGAV em:
DGAV_OC_Retificação ao OC 04_2023_oxamil 2023

Não renovação da s.a. Oxamil

Não renovação da s.a. Oxamil
Informamos da não renovação da aprovação da s.a. oxamil no seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 30 de abril, sendo que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 30 de setembro de 2023.
As datas de limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidos.
Consulte a Circular nº 03/2023 da DGAV em:
DGAV_OC_3_ oxamil 2023