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Recolha de produtos fitofarmacêuticos obsoletos – 2 a 12 de dezembro

Recolha de produtos fitofarmacêuticos obsoletos – 2 a 12 de dezembro
Em colaboração com a DGAV e o Fundo Ambiental, informamos que já se encontra aberta a 1ª Campanha de Recolha de Produtos Fitofarmacêuticos Obsoletos e que irá decorrer nos distritos do Porto, Aveiro e Viseu de 2 a 12 de dezembro.
Assim, convida-se os agricultores e outros utilizadores de produtos fitofarmacêuticos a entregar os seus obsoletos no ponto de recolha mais próximo da sua residência, devidamente acondicionados de acordo com as instruções no Procedimento disponível.
Informamos que dado existir um limite de quantitativos de obsoletos a receber por ponto de recolha, será importante confirmar junto do ponto de recolha que a quota ainda não foi ultrapassada.
Mais informações aqui.

Restrições/Alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com Ditianão

Restrições/Alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com Ditianão
Foi recentemente realizada uma revisão das práticas agrícolas autorizadas para produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa ditianão, tendo sido revistos os limites máximos de resíduos que implicam alterações/cancelamentos em algumas práticas agrícolas.
As restrições de uso têm vindo a ser introduzidas gradualmente nos rótulos, sendo aplicáveis à data de 14 de novembro de 2023.

Consulte o Ofício Circular nº 24160/23-E da DGAV em:
Oficio circular _ ditianão

Não renovação da aprovação da substância ativa Metirame

Não renovação da aprovação da substância ativa Metirame
No seguimento da publicação da retificação ao Regulamento (UE) 2023/2455 da Comissão de 7 de novembro de 2023, informamos da não renovação da aprovação da substância ativa metirame.
O Regulamento irá entrar em vigor no próximo dia 28 de novembro e será iniciado o processo de cancelamento dos produtos comerciais contendo esta substância que não poderão ser utilizados depois de 28 de novembro de 2024.
Consulte o Ofício Circular nº 24178/23-S da DGAV em:
oficio circular_ metirame

Não renovação da aprovação da substância ativa Clofentezina

Não renovação da aprovação da substância ativa Clofentezina
No seguimento da publicação da retificação ao Regulamento (UE) 2023/2456 da Comissão de 7 de novembro de 2023, informamos da não renovação da aprovação da substância ativa clofentezina.
O Regulamento entrou em vigor no passado dia 11 de novembro e será iniciado o processo de cancelamento dos produtos comerciais contendo esta substância que não poderão ser utilizados depois de 11 de novembro de 2024.
Consulte o Ofício Circular nº 24181/23-S da DGAV:
oficio circular _ clofentezina