As regras e obrigações a cumprir pelos operadores do setor alimentar no que respeita à utilização de biocidas, foram publicadas pela DGAV a 29 de julho deste ano, através do Esclarecimento Técnico nº8/DGAV/2024.
Este Esclarecimento, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico nº 12/DGAV/2014 aborda, igualmente, as regras referentes à comercialização e rotulagem de biocidas e as consequências do seu incumprimento.
Para aceder ao Esclarecimento Técnico nº8/DGAV/2024, aceda aqui.
Divulgamos o Ofício Circular da DGAV que sumariza as restrições de uso de produtos fitofarmacêuticos com base em deltametrina introduzidas na sequência das alterações aos valores de Limites Máximos de Resíduos publicados no Regulamento (UE) n.º 2024/1342, de 21 de maio.