A DGAV emitiu um esclarecer técnico acerca do uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico presente no artigo 4º e 6º do Decreto-Lei nº82/2023 de 22 de setembro.
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/878 da Comissão, de 21 de março de 2024, que impõe regras uniformes relativas ao tamanho das pequenas unidades de embalagem imediata de medicamentos veterinários referidas no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A DGAV declarou, depois da análise dos indicadores meteorológicos e resultados do plano entomológico, que as regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo encontram-se sazonalmente livres das doenças referidas.
No Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro, encontram-se agora publicadas medidas para contenção da propagação da praga no território da União Europeia.
Consulte o regulamento para obter mais informações aqui.
O fungo Elsinoë fawcettii e o inseto Scirtothrips aurantii Faure foram o tema de dois novos folhetos publicados com o objetivo de adicionar novas medidas de proteção fitossanitárias destinadas à sua erradicação no território nacional.