A DGAV emitiu o Ofício Circular 4/2022 sobre as restrições impostas à substância ativa sulfoxaflor por via da publicação do Regulamento (UE) 2022/686 da Comissão de 28 de abril de 2022.
Assim, a partir de 19 de maio de 2023 apenas será possível utilizar produtos fitofarmacêuticos contendo sulfoxaflor em estufas com estrutura permanente, conforme as restrições introduzidas com o Regulamento.