Governo aprova alterações ao subsídio de doença
O Governo aprovou quinta-feira um conjunto de alterações ao subsídio de doença, estabelecendo uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração, e introduziu “correções pontuais” ao subsídio de maternidade, “não tocando” no valor da prestação, avança a agência Lusa.
Em conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou que, em relação ao subsídio de doença, o Governo recuperou o regime de 2004, estabelecendo “uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração”.
Assim, ao contrário do que acontecia até agora, em que o regime era semelhante nos primeiros 90 dias, é introduzido um novo regime até 30 dia.
Segundo Mota Soares, o objetivo é garantir “efetivamente que não se recebe mais estando em situação de baixa do que se poderia receber estando a trabalhar”. “Neste regime até aos 30 dias propomos que a remuneração de referência passe a ser de 55 por cento e que no restante, entre os 60 e os 90 dias, passe a ser de 60 por cento”, precisou, sublinhando que “a maioria dos casos de abuso ou de fraude se verificam exatamente nas baixas de curta duração” e onde é “muito difícil ao próprio Estado proceder a essa mesma fiscalização”.
CONGRESSO DA FECC – CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS ASSOCIADOS DA GROQUIFAR
A Groquifar conseguiu que fossem concedidas facilidades de inscrição aos seus Associados no Congresso Anual da Fecc, que irá ocorrer em Lisboa, nos próximos dias 21 a 23 de Maio.
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Continue ReadingAlteração de preços de medicamentos – Genéricos e não genéricos
Posteriormente, no dia 1 de Maio serão alterados os preços dos medicamentos genéricos.
Assim sendo, alertamos para os prazos previstos na Portaria Nº 300-A/2007 disponível no link
http://dre.pt/pdf1s/2007/03/05501/00020004.pdf
ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
Realizou-se no dia 25 de Março de 2013, na sede da GROQUIFAR, uma Assembleia-Geral Ordinária, na qual foram aprovadas as propostas relativas a:
– Relatório de Atividades / Contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal;
– Alterações do nº 3 e nº 4 do art.º 25 e n.º 3 do art.º 30 dos Estatutos;
– Alteração do Regulamento Interno.
HEALTHCARE USER GROUP (HUG)
Para mais detalhes consultar a cobertura noticiosa do acontecimentto no link abaixo.



