Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Foi publicado em Diário da República o Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamentos (Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro), que atualiza o anterior de 2019.
Este é o resultado da experiência adquirida pelo Infarmed e por todo o setor de comercialização e distribuição do medicamento em Portugal ao longo dos últimos anos, onde constam as regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
O regulamento clarifica as responsabilidades de todos os interlocutores do setor do medicamento – titulares de autorização de introdução no mercado, distribuidores por grosso, e farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público.
Para aceder ao comunicado de imprensa do Infarmed acerca do assunto, aceda aqui: Comunicado de Imprensa – Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Sistema de Preços de Referência | Aditamento de novos grupos homogéneos (1.º trimestre de 2025)
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2025 será atualizada com a inclusão de 9 grupos homogéneos repristinados e 1 novo grupo homogéneo para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.
Consulte a área Sistema de Preços de Referência, nomeadamente, a Circular Informativa Nº 004/CD/100.20.200 de 10/02/2025 e a Deliberação Nº 012/CD/2025, de 06/02/2025.
Revogação de AIM
O Infarmed publicou nova Circular Informativa, no passado dia 13 de fevereiro, referente à revogação da autorização de introdução no mercado (AIM).
Esta pode influenciar a disponibilidade dos medicamentos logo a avaliação destes pedidos passará a ser gerida pela unidade responsável pela gestão da disponibilidade dos medicamentos.
Assim, a partir de agora, a submissão de pedidos de revogação por iniciativa do titular de AIM deve ser efetuada utilizando o novo formulário e respetivas instruções aos requerentes, disponíveis aqui.
O formulário deve ser enviado para uss@infarmed.pt.
De notar que este procedimento não se aplica aos pedidos de revogação que se encontrem já em curso.
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