A DGAV publicou o ofício circular nº 133555/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º n.º 2024/2777 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa tritossulfurão.
O processo de cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo tritossulfurão ser utilizados depois de 07 de novembro de 2025.
Para saber mais, consulte o ofício circular aqui: Print (66)