Foi publicado o Despacho nº 7551/2023 de 20 de julho que altera as normas complementares relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários nos termos do nº 4 do artigo 65º do Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de julho e que estabelece que a venda a retalho de medicamentos veterinários pode realiza-se em farmácias e noutros estabelecimentos autorizados para o efeito.
Este despacho determina assim as regras para os pedidos de autorização de PVMV e LVMVNSRMV bem como as normas complementares relativas a instalações, pessoal e obrigações dos titulares das autorizações.
O Despacho define ainda as responsabilidades e incompatibilidades inerentes ao exercício do cargo de diretor/a técnico/a de um posto de venda a retalho de medicamentos veterinários e de responsável técnico/a do local de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária com o intuito de preservar os mecanismos de adequada precaução a bem da defesa e preservação da saúde pública, saúde animal e de uma correta política de uso racional dos medicamentos veterinários, entre eles os contendo antimicrobianos.
Por outro lado, são definidos os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser diretor/a técnico/a ou responsável técnico/a por mais de um estabelecimento autorizado à venda a retalho de medicamentos veterinários tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva dessas atividades.