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Infarmed: Utilização do ingrediente salicilato de metilo em produtos cosméticos

Infarmed: Utilização do ingrediente salicilato de metilo em produtos cosméticos
O Regulamento (UE) n.º 2022/1531 de 15 de setembro da Comissão Europeia veio introduzir alterações aos Anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, nomeadamente, no que respeita à utilização em produtos cosméticos do ingrediente salicilato de metilo.
Neste seguimento, foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 150/CD/100.20.200, de 21/12/2022, que refere as concentrações permitidas deste ingrediente nos diversos tipos de produtos cosméticos, em vigor desde o dia 17/12/2022.
A Circular pode ser consultada aqui.