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Infarmed: Admissibilidade de entrega, pelos distribuidores por grosso de medicamentos para uso humano, de bolsas de nutrição parentérica de composição individualizada

Infarmed: Admissibilidade de entrega, pelos distribuidores por grosso de medicamentos para uso humano, de bolsas de nutrição parentérica de composição individualizada
No âmbito da regulamentação da preparação de bolsas de nutrição parentérica de composição individualizada para utilização no contexto de hospitalização domiciliária, o INFARMED, I.P. procedeu, a 30 de junho, à publicação da Deliberação n.º 57/CD/2022.
Nesta sequência, vem agora proceder à divulgação da Deliberação n.º 75/CD/2022, que promove um aditamento à Deliberação n.º 57/CD/2022, mediante a inclusão de referência à admissibilidade de entrega destas mesmas bolsas de nutrição parentérica pelos distribuidores por grosso de medicamentos para uso humano, cuja autorização contemple, no seu âmbito, a menção aos “Extemporaneous preparations for parenteric nutrition for specific patients and additivations”.