Category Archives: Destaque Veterinária

Dermatose Nodular Contagiosa

Dermatose Nodular Contagiosa
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informou que foi detetado um foco de Dermatose Nodular Contagiosa (DNC) em Orani, Nuoro, na ilha da Sardenha (Itália), numa exploração com 131 bovinos. As autoridades locais confirmaram a presença do vírus no dia 23 de junho e atribuíram a origem provável à chegada de insetos vetores vindos do Norte de África.
⚠️ De imediato, foram aplicadas medidas rigorosas:
– Restrição de movimentos de animais
-Definição de zonas de proteção e vigilância
-Controlo de vetores e desinsetização
Face ao agravamento da situação, a DGAV emitiu a Nota Informativa n.º 1/2025/DNC, apelando a todos os intervenientes do setor para reforçarem as medidas de prevenção e notificarem de imediato qualquer suspeita ou caso de DNC em bovinos e búfalos de água.
A vigilância é essencial para proteger os nossos animais e evitar a entrada da doença em Portugal!
Saiba mais em : https://www.dgav.pt/destaques/conteudo/dermatose-nodular-contagiosa-nota-informativa/

Revisão de medicamentos veterinários

Revisão de medicamentos veterinários
Medicamentos veterinários que contém benzilpenincilina procaína como substância ativa única de suspensão injetável foram revistos ao abrigo da implementação do Artigo 82 do Regulamento 2019/6 pela CMDv e foram detetados aspetos menos claros, nomeadamente na secção “Advertências especiais” e “Intervalo de Segurança”.
Se quiser saber mais sobre a decisão e outras informações, aceda aqui.

Medicamentos Veterinários: Alteração das normas de venda a retalho

Medicamentos Veterinários: Alteração das normas de venda a retalho
Foi publicado o Despacho nº 7551/2023 de 20 de julho que altera as normas complementares relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários nos termos do nº 4 do artigo 65º do Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de julho e que estabelece que a venda a retalho de medicamentos veterinários pode realiza-se em farmácias e noutros estabelecimentos autorizados para o efeito.
Este despacho determina assim as regras para os pedidos de autorização de PVMV e LVMVNSRMV bem como as normas complementares relativas a instalações, pessoal e obrigações dos titulares das autorizações.
O Despacho define ainda as responsabilidades e incompatibilidades inerentes ao exercício do cargo de diretor/a técnico/a de um posto de venda a retalho de medicamentos veterinários e de responsável técnico/a do local de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária com o intuito de preservar os mecanismos de adequada precaução a bem da defesa e preservação da saúde pública, saúde animal e de uma correta política de uso racional dos medicamentos veterinários, entre eles os contendo antimicrobianos.
Por outro lado, são definidos os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser diretor/a técnico/a ou responsável técnico/a por mais de um estabelecimento autorizado à venda a retalho de medicamentos veterinários tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva dessas atividades.
Consulte o Despacho aqui e mais informações aqui.
A DGAV irá realizar uma sessão de esclarecimento no próximo dia 27 de julho relativa aos novos requisites. Inscreva-se aqui.

Novos regulamentos do medicamento veterinários e do alimento medicamentoso

Novos regulamentos do medicamento veterinários e do alimento medicamentoso
Entrou hoje em aplicação o Regulamento (UE) nº 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo ao fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, e o Regulamento (UE) nº 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários.
O Regulamento nº 2019/6 é uma referência na adaptação da legislação à realidade do medicamento veterinário, no incentivo à maior disponibilidade e inovação de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo maior proteção da saúde pública, animal e do ambiente por permitir a melhoria de procedimentos existentes.
Já o novo Regulamento do Alimento Medicamentoso irá permitir atualizar e consolidar os mais recentes conceitos técnico-científicos relacionados com a produção, fabrico e utilização de alimentos medicamentosos e de produtos intermédios.
Consulte os Regulamentos (UE) nº 2019/4 e nº 2019/6 em:
Regulamento (UE) n.º 2019.4
Regulamento (UE) n.º 2019.6