ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
- Apreciação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal de 2009;
- Alteração das disposições estatutárias, conforme notificação do Ministério do Trabalho;
- Outros assuntos.
NOVA DIRECÇÃO DA GROQUIFAR – Publicação no BTE
Foi publicada no BTE n.º 1/2010, págs. 282 e 283, a composição da nova Direcção da GROQUIFAR.
DIRECÇÃO
Presidente: FORET, SA, representada por Vérter Augusto Gomes.
Vice-Presidente: UDIFAR II – Distribuição Farmacêutica, SA., representada por António Canaveira Paula de Campos.
Vice-Presidente: AGROMAIS PLUS – Comércio e Serviços Agrícolas, SA, representada por Miguel Alexandre Marçal dos Reis.
Vice-Presidente: UNIVETE – Técnica Pecuária Comércio Indústria, Lda, representada por João Carlos d’Almeida Baptista.
Vice-Presidente: SAPEC Química, SA., representada por Carlos Santos Ricardo.
Vice-Presidente: PESTOX – Controle e Defesa do Meio Ambiente, Lda., representada por Domingos Virgílio Pombo Gouveia.
Vogal: RNM – Produtos Químicos, Lda., representada por Ricardo Machado.
Vogal: MM – Desinfecções, Lda., representada por Victor Manuel Pereira Martins.
Suplente da 1ª Divisão: AMARO M. S. OLIVEIRA, Lda., representada por Amaro Oliveira.
Suplente da 2ª Divisão: J. SOBRAL & DIAS, Lda., representada por José Joaquim Poinhos Sobral.
Suplente da 4ª Divisão: APD QUÍMICA, SA., representada por Alberto Antunes Cardoso Pereira.
Suplente da 5ª Divisão: RENTOKIL PORTUGAL – Serviços de Protecção Ambiental Unipessoal, Lda., representada por Angelino Manuel Loureiro Pina.
ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA GROQUIFAR
Artigo 10º
Artigo 16º
1. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
4. Na Assembleia-Geral aplica-se o seguinte critério de distribuição de votos em função do pagamento de quotizações:
2. No processo eleitoral, cada lista candidata indicará o nome de 5 suplentes, sendo cada um deles originário de diferentes Divisões sectoriais. Os suplentes poderão apoiar as actividades da Direcção caso esta assim o entenda.
Artigo 25º