Category Archives: Farmacêutica

Impacto das novas regras faz disparar custos de alguns medicamentos

Impacto das novas regras faz disparar custos de alguns medicamentos

Há medicamentos que já a partir desta sexta-feira vão passar a custar quase 11 vezes mais aos portugueses, mesmo com a descida dos preços em 6%.

Consequência das alterações anunciadas há cerca de duas semanas pela ministra Ana Jorge, que implicam redução e mudanças nos escalões de comparticipação e no preço usado como referência para o apoio do Estado.

Ontem ficou a saber-se que as embalagem vão também deixar de ter o preço marcado.

O caso do omeprazol, usado no tratamento das úlceras de estômago e um campeão de vendas, é emblemático. Actualmente, uma embalagem de 56 comprimidos de omeprazol (20 mg) custa aos doentes do regime geral 1,74 cêntimos. O preço da embalagem deste remédio, do qual são vendidas 300 mil embalagens por ano, é de 29,28 euros. Mas é comparticipado em 69%, o que significa que o Estado tem assumido o pagamento de 27,54 euros.

Mas na sexta-feira, quando entrarem em vigor as novas regras, a mesma embalagem vai ter um custo quase 11 vezes superior para o mesmo doente. Ele passará a pagar 18,84 euros, revelam os cálculos do impacto das medidas feitos por uma consultora a que o DN teve acesso. Isto porque o apoio do Estado diminuiu drasticamente, anulando o efeito da redução do preço em 6%. O escalão de comparticipação cai para os 37% e o preço base usado para calcular este apoio (preço de referência) diminuiu, passando de 39,91 euros para 23,47 euros.

Também uma embalagem de Pantoc 40mg, um antiácido e anti-ulceroso que vendeu num ano mais de 77 mil caixas, vai sofrer a mesma alteração do regime de comparticipação: passa de 69% para 37%. Isto significa que o utente em regime geral terá de pagar 40,79 euros em vez de 23,58 euros.

Mas há casos em que o aumento é pouco significativo, como é o do Nimed, usado para o tratamento da dor aguda, em que uma embalagem irá custar menos de cinco euros por causa de redução de preço de 6%. A partir de sexta-feira, o doente pagará mais por 1,56 cêntimos por caixa.

O Ministério da Saúde desvaloriza o impacto de subidas tão agravadas. “O omeprazol é uma das substâncias mais vendidas e também das mais antigas. E que mais medicamentos de marca e genéricos tem no mercado. O preço dos genéricos mais baratos apenas será afectado em cerca de um euro, por isso o doente tem sempre essa opção”, garante fonte do gabinete de Ana Jorge.

Ainda à espera de luz verde de Cavaco Silva está a decisão do ministério de acabar com a obrigatoriedade de as embalagens terem o preço marcado.

A medida evita que milhares de medicamentos tenham de voltar às farmacêuticas para serem remarcados até sexta-feira. O mais provável é que, tal como aconteceu com o aumento do IVA, o novo preço venha na factura, independentemente do valor que está na embalagem (ver texto ao lado).

O Ministério da Saúde explica que “o cidadão pode perguntar o preço do medicamento ao farmacêutico, que lhe dará informação do preço efectivamente a pagar”.

In DN

Farmácias alertam sobre «crise profunda» no sector

Farmácias alertam sobre «crise profunda» no sector

A Associação Nacional de Farmácias responsabiliza o Governo pela “situação de emergência” em que se encontra o sector, devido a “medidas devastadoras” e eleitoralistas que estão a criar “uma crise económica e financeira profunda”.

“O sector das farmácias entrou numa crise económica e financeira profunda, da qual temos dado conhecimento ao Governo”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), João Cordeiro, numa conferência de imprensa, em Lisboa, hoje, segunda-feira.

A ANF solicitou já uma reunião urgente com o primeiro-ministro, José Sócrates, pedindo a suspensão da redução de 6% no preço nos medicamentos anunciada pelo Governo.

João Cordeiro sublinhou “a degradação acelerada do sector das farmácias”, que considerou absolutamente insustentável.

Diário Digital / Lusa

Na Madeira, a prescrição de medicamentos é agora feita pela Denominação Comum Internacional

Na Madeira, a prescrição de medicamentos é agora feita pela Denominação Comum Internacional

A prescrição de medicamentos na Região Autónoma da Madeira, a partir de agora, é feita obrigatoriamente pela Denominação Comum Internacional (DCI).

Com efeito, o governo regional acaba de publicar o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de Agosto, um importantíssimo diploma que determina a obrigatoriedade dessa forma de prescrição em toda a região autónoma. É um diploma inédito a nível nacional.

 

 
Numa época de crise com o sucessivo aumento do desemprego, redução dos benefícios sociais e consequentemente redução do poder de compra, consideramos que esta medida ainda que controversa, é  inevitável  e importante, uma vez que reduz os preços dos medicamentos e reduz as comparticipações, beneficiando dessa forma os doentes e o Estado.

 

 

Além disso, a prescrição por DCI promove a concorrência entre os medicamentos e permite o crescimento sustentado do mercado de medicamentos genéricos para níveis europeus.
Em termos da actividade grossista propriamente dita, esta alteração não nos parece ter consequências para as empresas, a não ser a eventual abertura para a comercialização de medicamentos mais medicamentos genéricos e medicamentos com menor utilização.

 

Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria

Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria

 

O novo sistema de comparticipações do Estado nos medicamentos, que poderá gerar uma poupança de 80 milhões de euros, entra hoje em vigor com críticas da indústria farmacêutica devido à reposição das margens de comercialização para as farmácias e grossistas.

O sistema tem três objetivos: “Melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, em especial às pessoas com menos recursos económicos”, tornar o sistema de comparticipações “mais racional e eficiente” e promover a generalização da utilização do medicamento genérico.

Introduz ainda alterações, nomeadamente a fixação das margens de comercialização de medicamento, que vão voltar aos valores de 2005. As farmácias viram descer as margens de comercialização de 20 por cento para 18,15 por cento e os grossistas viram essa diminuição passar de 8 por cento para 6,87 por cento.

In Lusa

Novo pacote dos medicamentos baixa preços

Novo pacote dos medicamentos baixa preços

O Conselho de Ministros de 4 de Março aprovou, na generalidade, o novo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.

O objectivo é racionalizar a despesa, gastando melhor e, sobretudo, beneficiando quem tem maiores dificuldades, nomeadamente financeiras, no acesso aos medicamentos.

Destacam-se duas medidas: A comparticipação a 100% para os utentes do regime especial na aquisição dos medicamentos genéricos que apresentem os cinco preços de venda ao público mais baixos do respectivo grupo com a mesma substância activa; e o preço dos novos medicamentos genéricos que sejam comparticipados pelo Estado passa a ter de ser inferior em 5% relativamente ao preço do medicamento genérico que seja comercializado e tenha o preço mais baixo. Este novo regime consagra ainda a regra da comparticipação pelo preço de referência, independentemente do valor do medicamento, excepto quando este seja inferior ao valor dessa comparticipação.

Pela sua especial importância para a actividade de distribuição de medicamentos, congratulamo-nos com a reposição das margens de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados em 20% para as farmácias e 8% para os distribuidores grossistas.

Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010

Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010
Foi publicada a Portaria n.º 99/2010, que executa duas das medidas de apoio à manutenção do emprego ao emprego para 2010 previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro.
 
Trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos (redução da taxa em 3%)
 
O apoio à manutenção do emprego de trabalhadores com 45 ou mais anos, por micro e pequenas empresas (até 49 trabalhadores), consubstanciado na redução em 3 p.p. da taxa contributiva suportada pela empresa, é prorrogado para 2010, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, estando dependente da manutenção do nível de emprego durante o ano de 2010, aferida semestralmente (em Junho e Dezembro), com referência ao existente em 1 de Janeiro de 2010.
 
A redução da taxa aplica-se, como em 2009, relativamente a trabalhador que venha a completar 45 anos de idade ao longo de 2010, produzindo efeitos no e a partir do mês seguinte.
Trabalhadores a auferir o salário mínimo (redução da taxa em 1%)
 
É uma medida inovadora, que não existiu em 2009, que visa atenuar o impacto nas empresas do aumento significativo do salário mínimo (de 450€ para 475€), e que se consubstancia na redução em 1% da taxa contributiva suportada pela empresa relativamente a trabalhador a ela vinculado por contrato de trabalho desde 2009 (sem interrupção) e que, pelo menos num dos meses do 4º trimestre de 2009, tenha auferido retribuição igual ao valor do salário mínimo (450,00€ no continente).
 
Da mesma redução beneficia a empresa que tenha pago aos seus trabalhadores, por força de contrato colectivo de trabalho, retribuição superior ao salário mínimo mas não superior a 475,00€, desde que o aumento em 2010 seja no mínimo igual a 25€.
 
Esta redução aplica-se às contribuições de Janeiro a Dezembro de 2010 e dela só beneficiam empresas:
– com a situação contributiva regularizada ou que a venham a regularizar em 2010 (neste caso a redução aplica-se a partir do mês seguinte);
– relativamente a trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à taxa geral estabelecida para os trabalhadores por conta de outrem;
– que a requeiram à segurança social, mas só tratando-se de trabalhador com contrato de trabalho a tempo parcial ou de trabalhador nas condições do parágrafo anterior
 
A redução não está dependente da manutenção da manutenção do nível de emprego mas cessa com a cessação do contrato de trabalho ou se a empresa deixar de ter a sua situação contributiva regularizada.
 
As reduções referidas são acumuláveis.

Portaria de extensão CCT GROQUIFAR (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)

Portaria de extensão CCT GROQUIFAR (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)
Foi, finalmente, publicada a Portaria de Extensão – Portaria n.º 51/2010, de 20 de Janeiro, referente às condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a GROQUIFAR e a FETESE/FETICEQ, publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de Maio de 2009.

O referido diploma aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a GROQUIFAR – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)
A Portaria está disponível para consulta dos associados interessados em:
Divisão Farmacêutica/Legislação