Falta racionalidade na definição de preços na saúde
Saúde negoceia corte 12% nos medicamentos hospitalares
Genéricos – Preço médio baixa de 20.38% para 8.51 em cinco anos
Os medicamentos genéricos atingiram em Janeiro o valor mais baixo dos últimos cinco anos, custando em média 8,51 euros, contra 20,38 euros em 2007, segundo dados do Observatório do Medicamento e Produtos de Saúde, citados pela agência Lusa.
De acordo com o relatório sobre o mercado total e mercado de medicamentos genéricos da autoridade que regula o setor do medicamento (Infarmed), os genéricos registaram em Janeiro uma redução de 15,2% em valor e um crescimento de 15,4% em volume face ao mês homólogo de 2011.
O documento refere que esta evolução do mercado “decorre da elevada concorrência ao nível de preços, que resulta numa tendência de redução dos mesmos.
Governo aprova alterações ao subsídio de doença
O Governo aprovou quinta-feira um conjunto de alterações ao subsídio de doença, estabelecendo uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração, e introduziu “correções pontuais” ao subsídio de maternidade, “não tocando” no valor da prestação, avança a agência Lusa.
Em conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou que, em relação ao subsídio de doença, o Governo recuperou o regime de 2004, estabelecendo “uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração”.
Assim, ao contrário do que acontecia até agora, em que o regime era semelhante nos primeiros 90 dias, é introduzido um novo regime até 30 dia.
Segundo Mota Soares, o objetivo é garantir “efetivamente que não se recebe mais estando em situação de baixa do que se poderia receber estando a trabalhar”. “Neste regime até aos 30 dias propomos que a remuneração de referência passe a ser de 55 por cento e que no restante, entre os 60 e os 90 dias, passe a ser de 60 por cento”, precisou, sublinhando que “a maioria dos casos de abuso ou de fraude se verificam exatamente nas baixas de curta duração” e onde é “muito difícil ao próprio Estado proceder a essa mesma fiscalização”.
Alteração de preços de medicamentos – Genéricos e não genéricos
Posteriormente, no dia 1 de Maio serão alterados os preços dos medicamentos genéricos.
Assim sendo, alertamos para os prazos previstos na Portaria Nº 300-A/2007 disponível no link
http://dre.pt/pdf1s/2007/03/05501/00020004.pdf
Autorização de revisão do preço do medicamento a título excepcional (Portaria n.º 3/2012)
Foi publicada no Diário da República nº 1, Série I de 2012-01-02, a Portaria n.º 3/2012, que autoriza a revisão do preço do medicamento a título excepcional.
Estabelecimento das regras dos preços dos medicamentos (Portaria N.º 4/2012)
Foi publicada no Diário da República n.º1, Série I de 2012-01-02, a Portaria n.º4, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos.
Chama-se a atenção para o Artigo 10.º que refere os prazos de escoamento para os distribuidores grossistas e farmácias e para o preâmbulo que limita a sua aplicação aos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e aos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Esclarecimento sobre o Dec.-Lei 112/2011 de 29 de novembro relativo à revisão da política do medicamento em Portugal
Prazo limite para as farmácias no escoamento de medicamentos sem preço na embalagem
De acordo com a Lei 25/2011 de 16 de Junho e com a Circular Informativa nº 114/CD de 22/06/2011 do INFARMED, vimos lembrar que para as farmácias, o prazo limite de escoamento de medicamentos sem preço na embalagem é dia 9 de Dezembro de 2011.
Para os stocks residuais, findos os períodos de escoamento, o INFARMED autoriza a colocação de etiquetas auto-colantes : o PVP passa a constar da rotulagem, através da aposição de etiqueta ou carimbo, de preferência no espaço tradicionalmente destinado ao efeito, junto ao código de barras do medicamento; a aposição da etiqueta ou carimbo pode ser feita nas instalações dos distribuidores por grosso ou, mesmo, nas próprias farmácias, sob a responsabilidade dos titulares de AIM.
Novas margens de distribuição grossista
Foi publicado o Decreto-Lei nº 112/2011 de 29 de Novembro, que tem por objecto a adopção de medidas fundamentais para a revisão da política do medicamento em Portugal, nomeadamente no que se refere às novas margens de Distribuição Grossista.
Para consulta integral deste Decreto-Lei consultar a Página “Legislação” da Divisão Farmacêutica.








