Category Archives: Farmacêutica

Falta racionalidade na definição de preços na saúde

Falta racionalidade na definição de preços na saúde
Um estudo sobre “custos e preços na saúde”, apresentado em Lisboa, concluiu que falta racionalidade na definição de preços em Portugal, o que potencialmente pode gerar ineficiência, avança a agência Lusa.
As conclusões são de uma investigação resultante de um protocolo de investigação assinado entre a Escola Nacional de Saúde Pública e a Fundação Francisco Manuel dos Santos, subordinado à pergunta de investigação: “Podem a organização, a gestão e o financiamento das organizações de saúde em Portugal produzir resultados diferentes em termos de eficiência?”.
“Custos e preços na saúde” é o quarto tema desenvolvido neste trabalho e é esta terça-feira apresentado na Escola Nacional de Saúde Pública.
Os autores avaliaram o Sistema Nacional de Saúde (SNS) em Portugal, com vista a caracterizar de uma forma global o sistema de saúde português e comparar preços dos diversos pagadores públicos entre si e com os custos médios.
O estudo revelou que “existe espaço para ganhos de eficiência no SNS em Portugal, sem prejudicar a acessibilidade e a qualidade dos cuidados prestados, patente em todas as vertentes analisadas: cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e mercado do medicamento.
De acordo com as conclusões da investigação, o SNS português “é predominantemente misto, com o financiamento público a representar cerca de 70 por cento do total dos pagamentos, os quais são feitos com maior expressão ao setor privado (inclui medicamentos e meios complementares de diagnóstico), dado que as despesas representam cerca de 58 por cento do total nacional”, segundo dados de 2004.
Apesar disso, prossegue o estudo, “nos últimos anos o sistema nacional de saúde português apresenta um bom desempenho, medido pela relação entre ganhos e despesas em saúde”.
Isto “ apesar de, aparentemente, não existir racionalidade na definição de preços em Portugal, bem patente quando se fazem comparações internacionais e nacionais e inclusivamente com os custos praticados pelos hospitais, pelo que potencialmente poderá ser um mecanismo indutor de ineficiência”.

Saúde negoceia corte 12% nos medicamentos hospitalares

Saúde negoceia corte 12% nos medicamentos hospitalares
O anúncio foi feito no Parlamento pelo ministro da Saúde no início do mês: o governo avançará com uma baixa administrativa de 12% do preço dos medicamentos hospitalares, com ou sem acordo com a indústria farmacêutica (IF). Paulo Macedo deu a entender que a medida estava tomada, mas o anúncio foi apenas o extremar da posição no meio de uma dura batalha negocial com a IF – batalha que continua em aberto, avança o jornal i.
Governo e IF negoceiam um protocolo que fixe um teto de despesa para os medicamentos hospitalares, à semelhança do que se fez com sucesso em 2011 para os medicamentos em ambulatório (farmácias). A anunciada baixa administrativa é uma forma de pressão nas negociações, uma vez que é mais desvantajosa para a indústria farmacêutica (e, potencialmente, para o Estado). Mas na verdade o que está em causa é uma redução de 12% na fatura hospitalar, mantendo as mesmas quantidades, e com a possibilidade de as empresas escolherem em que produtos cortam a margem, refere o i.
“Está a decorrer a negociação e a baixa administrativa é uma alternativa ao acordo com a indústria”, aponta ao i fonte governamental. “Se se chegar a um acordo haverá um protocolo em que se fixa um teto de despesa a partir do qual a indústria fará a devolução do que arrecadar em excesso. Se não houver acordo, o ministro vê-se forçado a provocar uma baixa administrativa”, acrescenta.
Do lado da IF, uma condição para o acordo é a garantia de estabilidade – como os preços da grande indústria são fixados num sistema de referência entre países, o esmagamento de preços unilateral em Portugal provoca baixas de preços que podem comprometer os ganhos do setor noutros mercados mais importantes (além de romperem os planos anuais de negócio comunicados pelas filiais às sedes). As empresas querem garantir que não haverá mais cortes (surpresa) este ano.
Fonte governamental admite ao i que a estabilidade poderá ser garantida se houver um acordo que garanta a redução da despesa exigida pelo memorando em 2012 para 1,25% do PIB este ano, uma queda de 245 milhões de euros, de acordo com os valores de mercado em 2011 e a projeção do PIB nominal feita pelo FMI (na indústria, segundo apurou o i, circula a exigência de um valor mais alto, próximo de 300 milhões). “Se se concentrar aquilo que precisa de ser feito neste acordo, será possível deixar o mercado respirar”.
Para as empresas o acordo significa perdas inevitáveis, mas também evita a baixa administrativa e mais instabilidade. Pode, ainda, conquistar crédito para uma renegociação da meta da troika para 2013, de redução da despesa para 1% do PIB – um corte de 400 milhões de euros visto como “inviável” por fontes do setor. Regra geral os protocolos duram um ano, pelo que haverá lugar a nova ronda negocial entre governo e indústria no próximo ano. As empresas sabem que Paulo Macedo não tem margem para promessas, mas esperam que daqui a um ano a situação seja diferente.

 

Genéricos – Preço médio baixa de 20.38% para 8.51 em cinco anos

Genéricos – Preço médio baixa de 20.38% para 8.51 em cinco anos

Os medicamentos genéricos atingiram em Janeiro o valor mais baixo dos últimos cinco anos, custando em média 8,51 euros, contra 20,38 euros em 2007, segundo dados do Observatório do Medicamento e Produtos de Saúde, citados pela agência Lusa.

De acordo com o relatório sobre o mercado total e mercado de medicamentos genéricos da autoridade que regula o setor do medicamento (Infarmed), os genéricos registaram em Janeiro uma redução de 15,2% em valor e um crescimento de 15,4% em volume face ao mês homólogo de 2011.

O documento refere que esta evolução do mercado “decorre da elevada concorrência ao nível de preços, que resulta numa tendência de redução dos mesmos.

Governo aprova alterações ao subsídio de doença

Governo aprova alterações ao subsídio de doença

O Governo aprovou quinta-feira um conjunto de alterações ao subsídio de doença, estabelecendo uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração, e introduziu “correções pontuais” ao subsídio de maternidade, “não tocando” no valor da prestação, avança a agência Lusa.

Em conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou que, em relação ao subsídio de doença, o Governo recuperou o regime de 2004, estabelecendo “uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração”.

Assim, ao contrário do que acontecia até agora, em que o regime era semelhante nos primeiros 90 dias, é introduzido um novo regime até 30 dia.

 

Segundo Mota Soares, o objetivo é garantir “efetivamente que não se recebe mais estando em situação de baixa do que se poderia receber estando a trabalhar”. “Neste regime até aos 30 dias propomos que a remuneração de referência passe a ser de 55 por cento e que no restante, entre os 60 e os 90 dias, passe a ser de 60 por cento”, precisou, sublinhando que “a maioria dos casos de abuso ou de fraude se verificam exatamente nas baixas de curta duração” e onde é “muito difícil ao próprio Estado proceder a essa mesma fiscalização”.

Alteração de preços de medicamentos – Genéricos e não genéricos

Alteração de preços de medicamentos – Genéricos e não genéricos
Vimos relembrar que a partir do dia 1 de Abril entra em vigor a nova tabela de preços dos medicamentos não genéricos.  


Posteriormente, no dia 1 de Maio serão alterados os preços dos medicamentos genéricos.

Assim sendo, alertamos para os prazos previstos na Portaria Nº 300-A/2007 disponível no link

http://dre.pt/pdf1s/2007/03/05501/00020004.pdf

 

Estabelecimento das regras dos preços dos medicamentos (Portaria N.º 4/2012)

Estabelecimento das regras dos preços dos medicamentos (Portaria N.º 4/2012)

Foi publicada no Diário da República n.º1, Série I de 2012-01-02, a Portaria n.º4, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos.

Chama-se a atenção para o Artigo 10.º que refere os prazos de escoamento para os distribuidores grossistas e farmácias e para o preâmbulo que limita a sua aplicação aos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e aos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

Esclarecimento sobre o Dec.-Lei 112/2011 de 29 de novembro relativo à revisão da política do medicamento em Portugal

Esclarecimento sobre o Dec.-Lei 112/2011 de 29 de novembro relativo à revisão da política do medicamento em Portugal
No passado dia 7 de Dezembro a Divisão Farmacêutica da GROQUIFAR reuniu com os seus associados, para discussão da problemática relacionada com o Decreto-Lei nº112/11 de 29 de Novembro. Foram colocadas algumas dúvidas que a Groquifar irá esclarecer junto do Ministério da Economia, voltando posteriormente a entrar em contacto com os seus associados.
De momento, para melhor esclarecimento sobre este decreto, poderão consultar o site da DGAE (www.dgae.min-economia.pt), onde está disponível a seguinte informação:
·         Circular conjunta do INFARMED com a DGAE;
·         Cálculo de PVP de Medicamentos;
·         Quadro Auxiliar de Cálculo de PVP;
·         Lista de Preços/ Margens para 01.01.2012.

Prazo limite para as farmácias no escoamento de medicamentos sem preço na embalagem

Prazo limite para as farmácias no escoamento de medicamentos sem preço na embalagem

De acordo com a Lei 25/2011 de 16 de Junho e com a Circular Informativa nº 114/CD de 22/06/2011 do INFARMED, vimos lembrar que para as farmácias, o prazo limite de escoamento de medicamentos sem preço na embalagem é dia 9 de Dezembro de 2011.

Para os stocks residuais, findos os períodos de escoamento, o INFARMED autoriza a colocação de etiquetas auto-colantes : o PVP passa a constar da rotulagem, através da aposição de etiqueta ou carimbo, de preferência no espaço tradicionalmente destinado ao efeito, junto ao código de barras do medicamento; a aposição da etiqueta ou carimbo pode ser feita nas instalações dos distribuidores por grosso ou, mesmo, nas próprias farmácias, sob a responsabilidade dos titulares de AIM.

 

Novas margens de distribuição grossista

Novas margens de distribuição grossista

Foi publicado o Decreto-Lei  nº 112/2011 de 29 de Novembro, que tem por objecto a adopção de medidas fundamentais para a revisão da política do medicamento em Portugal, nomeadamente no que se refere às novas margens de Distribuição Grossista. 

Para consulta integral deste Decreto-Lei consultar a Página  “Legislação”  da Divisão Farmacêutica.