Blog

Directiva2011/62/UE – Directiva da Contrafacção

Directiva2011/62/UE – Directiva da Contrafacção
DIRECTIVA 2011/62/UE do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO de 8 de Junho de 2011 que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, para impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados foi publicada no dia 1 de Julho no Jornal Oficial da União Europeia.

Esta Directiva relativa à luta contra medicamentos falsificados, cujo relatório foi da responsabilidade da Eurodeputada Marisa Matias e amplamente analisada pela Associação Europeia da Distribuição Farmacêutica (GIRP) com a contribuição da GROQUIFAR, entra em vigor no 20º dia seguinte ao da sua publicação, iniciando-se a partir dessa data o prazo imposto para a transposição do diploma para a legislação nacional de cada Estado Membro.

A Directiva visa implementar um sistema de controlo dos medicamentos, desde o momento da sua produção até ao consumidor final e contempla as vendas de medicamentos pela internet. Estipula-se que este controlo de medicamentos também deverá ser feito à saída da União Europeia e prevê a aplicação de um regime de sanções aos falsificadores.

Um dos pontos-chave desta Directiva será a responsabilização de todos os intervenientes na cadeia da distribuição.

De acordo com fontes oficiais, desde 2005, houve um aumento de 400 por cento nas apreensões de medicamentos falsificados e estima-se que pelo menos 1 por cento dos medicamentos vendidos nas farmácias da EU são falsificados, representando 45 mil milhões de euros por ano de lucros, para algumas redes de criminalidade internacionais.