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Lei n.º 25/2011

Lei n.º 25/2011
Apesar da reposição do preço nas embalagens, o valor que vai figurar nas embalagens não será aquele que os utentes irão, de facto, pagar.

A reposição dos preços, publicada a 16 de Junho em Diário da República, prevê que «os preços a marcar são os PVP máximos administrativamente fixados ou os resultantes de reduções voluntárias por parte dos titulares de AIM».

A questão está no facto do PVP dos medicamentos comparticipados sujeitos a receita médica não coincidir com o preço que está a ser efectivamente praticado, já que a anterior ministra da Saúde, Ana Jorge, procedeu a uma descida administrativa do preço dos medicamentos em 6%.

Em declarações ao jornal “Público”, Susana Quelhas, directora do departamento técnico de qualidade da Cooprofar, afirmou que o facto de o preço que vai figurar na embalagem não ser o mesmo que os utentes vão pagar vai «desvirtuar a medida que pretendia introduzir transparência e credibilidade» no sector. E continua: «os clientes vão pagar menos do que diz a embalagem. Claro que seria pior se pagassem mais. O problema é que a reposição do preço das embalagens foi feita em nome da transparência, da informação e do conhecimento. E se o preço inscrito não condiz com o real isso introduz uma grande perturbação para todos os envolvidos. Nós distribuidores também não nos podemos guiar pelas embalagens para calcular as nossas margens, por exemplo», especificou.

O INFARMED já veio dizer que as farmacêuticas não poderão colocar embalagens no mercado sem o preço inscrito a partir de 1 de Agosto. Os distribuidores dispõem de mais 30 dias a contar deste prazo e as farmácias têm 60 dias a partir de fim de Agosto o que significa que a medida só estará plenamente concretizada no final de Outubro.