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Prazo limite para as farmácias no escoamento de medicamentos sem preço na embalagem

Prazo limite para as farmácias no escoamento de medicamentos sem preço na embalagem

De acordo com a Lei 25/2011 de 16 de Junho e com a Circular Informativa nº 114/CD de 22/06/2011 do INFARMED, vimos lembrar que para as farmácias, o prazo limite de escoamento de medicamentos sem preço na embalagem é dia 9 de Dezembro de 2011.

Para os stocks residuais, findos os períodos de escoamento, o INFARMED autoriza a colocação de etiquetas auto-colantes : o PVP passa a constar da rotulagem, através da aposição de etiqueta ou carimbo, de preferência no espaço tradicionalmente destinado ao efeito, junto ao código de barras do medicamento; a aposição da etiqueta ou carimbo pode ser feita nas instalações dos distribuidores por grosso ou, mesmo, nas próprias farmácias, sob a responsabilidade dos titulares de AIM.