Genéricos – Preço médio baixa de 20.38% para 8.51 em cinco anos
Os medicamentos genéricos atingiram em Janeiro o valor mais baixo dos últimos cinco anos, custando em média 8,51 euros, contra 20,38 euros em 2007, segundo dados do Observatório do Medicamento e Produtos de Saúde, citados pela agência Lusa.
De acordo com o relatório sobre o mercado total e mercado de medicamentos genéricos da autoridade que regula o setor do medicamento (Infarmed), os genéricos registaram em Janeiro uma redução de 15,2% em valor e um crescimento de 15,4% em volume face ao mês homólogo de 2011.
O documento refere que esta evolução do mercado “decorre da elevada concorrência ao nível de preços, que resulta numa tendência de redução dos mesmos.
Governo aprova alterações ao subsídio de doença
O Governo aprovou quinta-feira um conjunto de alterações ao subsídio de doença, estabelecendo uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração, e introduziu “correções pontuais” ao subsídio de maternidade, “não tocando” no valor da prestação, avança a agência Lusa.
Em conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou que, em relação ao subsídio de doença, o Governo recuperou o regime de 2004, estabelecendo “uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração”.
Assim, ao contrário do que acontecia até agora, em que o regime era semelhante nos primeiros 90 dias, é introduzido um novo regime até 30 dia.
Segundo Mota Soares, o objetivo é garantir “efetivamente que não se recebe mais estando em situação de baixa do que se poderia receber estando a trabalhar”. “Neste regime até aos 30 dias propomos que a remuneração de referência passe a ser de 55 por cento e que no restante, entre os 60 e os 90 dias, passe a ser de 60 por cento”, precisou, sublinhando que “a maioria dos casos de abuso ou de fraude se verificam exatamente nas baixas de curta duração” e onde é “muito difícil ao próprio Estado proceder a essa mesma fiscalização”.
Alteração de preços de medicamentos – Genéricos e não genéricos
Posteriormente, no dia 1 de Maio serão alterados os preços dos medicamentos genéricos.
Assim sendo, alertamos para os prazos previstos na Portaria Nº 300-A/2007 disponível no link
http://dre.pt/pdf1s/2007/03/05501/00020004.pdf
Autorização de revisão do preço do medicamento a título excepcional (Portaria n.º 3/2012)
Foi publicada no Diário da República nº 1, Série I de 2012-01-02, a Portaria n.º 3/2012, que autoriza a revisão do preço do medicamento a título excepcional.
Estabelecimento das regras dos preços dos medicamentos (Portaria N.º 4/2012)
Foi publicada no Diário da República n.º1, Série I de 2012-01-02, a Portaria n.º4, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos.
Chama-se a atenção para o Artigo 10.º que refere os prazos de escoamento para os distribuidores grossistas e farmácias e para o preâmbulo que limita a sua aplicação aos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e aos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Esclarecimento sobre o Dec.-Lei 112/2011 de 29 de novembro relativo à revisão da política do medicamento em Portugal
Prazo limite para as farmácias no escoamento de medicamentos sem preço na embalagem
De acordo com a Lei 25/2011 de 16 de Junho e com a Circular Informativa nº 114/CD de 22/06/2011 do INFARMED, vimos lembrar que para as farmácias, o prazo limite de escoamento de medicamentos sem preço na embalagem é dia 9 de Dezembro de 2011.
Para os stocks residuais, findos os períodos de escoamento, o INFARMED autoriza a colocação de etiquetas auto-colantes : o PVP passa a constar da rotulagem, através da aposição de etiqueta ou carimbo, de preferência no espaço tradicionalmente destinado ao efeito, junto ao código de barras do medicamento; a aposição da etiqueta ou carimbo pode ser feita nas instalações dos distribuidores por grosso ou, mesmo, nas próprias farmácias, sob a responsabilidade dos titulares de AIM.
Novas margens de distribuição grossista
Foi publicado o Decreto-Lei nº 112/2011 de 29 de Novembro, que tem por objecto a adopção de medidas fundamentais para a revisão da política do medicamento em Portugal, nomeadamente no que se refere às novas margens de Distribuição Grossista.
Para consulta integral deste Decreto-Lei consultar a Página “Legislação” da Divisão Farmacêutica.
Governo pretende ir além da troika nos medicamentos
O Ministério da Saúde elegeu como prioridade a política do medicamento, sendo este um dos dossiers mais importantes para Paulo Macedo e sobre qual tem estado a trabalhar desde que tomou posse. É que para além das medidas já impostas pela troika para os medicamentos, o ministro quer ir mais além e prepara-se para apresentar medidas adicionais, sabe o “Diário Económico”.
Em cima da mesa estão alterações ao preço de referência, ao sistema de comparticipação de medicamentos e medidas para incrementar o uso de genéricos.
O memorando de entendimento subscrito por Portugal prevê um pacote de medidas na área do medicamento a serem implementadas já este ano. O objectivo é reduzir a despesa pública com medicamentos para 1,25% do PIB em 2012 e para 1% no ano seguinte, o que equivale a uma quebra da despesa na ordem dos 900 milhões de euros.
In Netfarma.pt
Faltam medicamentos nas farmácias porque dá mais lucro vender fora
Na lista de medicamentos em falta do instituto constam fármacos como a fluoxetina, um genérico do Prozac, que ainda não tem data para reposição. Entre os doentes sistematicamente penalizados estão os asmáticos, que têm dificuldade em encontrar as bombas que utilizam para a falta de ar, tendo muitas vezes de voltar ao médico de família para obterem uma nova receita para outra marca, pagando uma nova taxa moderadora.
«Acaba por ser muito vantajoso estar no circuito da importação paralela», disse a fonte da APIFARMA. «Os intermediários ganham muito mais do que a trabalhar no mercado nacional».
Na resposta ao “i”, o INFARMED diz que «está a monitorizar a situação e a aplicação da legislação (nomeadamente o Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto) que impõe responsabilidades aos titulares de autorização de introdução no mercado, aos distribuidores e às farmácias no que respeita à obrigatoriedade de manter o mercado nacional abastecido».