Foi divulgada pelo Infarmed a Circular Informativa N.º 112/CD/100.20.200, de 26/09/2022, que refere a atualização da Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P.
Poderá aceder à Circular na sua íntegra aqui e a lista atualizada encontra-se publicada no seguimento da Deliberação n.º 96/CD/2022, de 23/09/2022, que pode ser consultada aqui.
Assinalando-se hoje o Dia Nacional do Farmacêutico, a GROQUIFAR deixa o seu sincero agradecimento a todos os Farmacêuticos que, diariamente, valorizam os diversos setores do ecossistema da Saúde e do medicamento, gerando o seu contributo para prestação de cuidados de saúde em proximidade, com garantia de qualidade, eficácia e segurança.
O setor da Distribuição Farmacêutica tem a oportunidade de contar com cerca de 4% do total destes profissionais que, através das diversas áreas, garantem e providenciam diariamente o acesso ao medicamento com os mais elevados padrões de qualidade, segurança e eficácia, contribuindo ativamente para o circuito do medicamento.
Assista ao vídeo comemorativo da Ordem dos Farmacêuticos aqui.
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 111/CD/550.20.001, que visa dar conhecimento da revisão do Anexo 1 do Guia das Boas Práticas de Fabrico (EudraLex, Volume 4, Parte I), referente a orientações sobre o fabrico de medicamentos estéreis, e que engloba alterações relacionadas com as condições ambientais no âmbito do fabrico deste tipo de medicamentos.
A nova versão do Anexo 1 foi publicada pela Comissão Europeia e encontra-se já disponível no seu site e a Circular do INFARMED, I.P. pode ser consultada aqui.
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, verificou-se a atualização da lista dos grupos homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 4.º trimestre de 2022. Nesta sequência, foram publicadas pelo INFARMED, I.P.:
1) a Circular Informativa N.º 102/CD/100.20.200, de 05/09/2022, que pode consultar aqui;
2) a Deliberação N.º 91/CD/2022, em vigor a partir de 1 de outubro, que se encontra disponível aqui.
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 109/CD/100.20.200, que procede à atualização das listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, em vigor a partir de 19 de setembro:
1) Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 93/CD/2022, de 08 de setembro).
2) Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de agosto, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 92/CD/2022, de 8 de setembro).
Face à necessidade dos titulares de uma autorização de fabrico de medicamentos, com vista à produção de lotes de Bolsas Parentéricas, poderem adquirir, no Espaço Económico Europeu (EEE), medicamentos sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) nacional, única e exclusivamente para a produção de bolsas parentéricas, foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Deliberação n.º 089/CD/2022 de 23/08/2022, que vem promover o enquadramento regulamentar de tal aquisição.
Consulte a Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. na íntegra aqui.
Foi publicada pelo Ministério da Saúde, em Diário da República, a Portaria n.º 232/2022, de 7 de setembro, que procede à alteração da lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual.
O mencionado Decreto-Lei, que define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas, proíbe a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização de novas substâncias psicoativas.
Consulte a Portaria e a Lista de novas substâncias psicoativas aqui.
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 101/CD/100.20.200, de 31/08/2022, que refere a suspensão do grupo homogéneo GH1220 (Fentanilo, comprimido sublingual, 200 µg, [1-20] unidades).
O documento informa também que a comparticipação dos medicamentos de marca incluído neste GH deve voltar a incidir sobre o preço de venda ao público, deixando de existir preço de referência.
A Comissão Europeia publicou durante o mês de agosto um novo position paper endossado pelo Grupo de Coordenação de Dispositivos Médicos (MDCG – Medical Device Coordination Group) estabelecido pelo artigo 103.º do Regulamento (UE) 2017/745, subordinado às temáticas da transição regulamentar, capacidade do organismo notificado e disponibilidade de dispositivos médicos (DM) e dispositivos para diagnóstico in vitro (DIV).
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, o INFARMED, I.P. atualizou a lista dos grupos homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 3.º trimestre de 2022.
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários será atualizada com a inclusão de 2 grupos homogéneos repristinados (GH0134 e GH0626), que entrarão em vigor no dia 1 de setembro de 2022.