📢 Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de hoje, 1 de setembro de 2025, inicia-se o início da comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
Atorvastatina Zidrium para Atorvastatina Teva
N.º registo 5317037 para N.º registo 5889209
N.º registo 5317052 para N.º registo 5889233
N.º registo 5317102 para N.º registo 5889266
N.º registo 5317136 para N.º registo 5889316
Celecoxib refta para Celecoxib ratiopharm
N.º registo 5478060 para N.º registo 5895834
N.º registo 5478078 para N.º registo 5895842
Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.
Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de 1 de agosto de 2025, iniciam-se as alterações na comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem acima representada.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
-Bilastina Pharmakern para Bilastina Pharmakern
N.º registo 5816517 para N.º registo 5816525
-Mirtazapina ratiopharm para Mirtazapina refta
N.º registo 5930482 para N.º registo 5860531
N.º registo 5569181 para N.º registo 5860549
-Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840
-Omeprazol Blixie para Omeprazol Tecnigen
N.º registo 2978195 para N.º registo 5879341
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.
Preços de Referência | Novos grupos homogéneos
Já está disponível a atualização da lista de Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários para o 3.º trimestre de 2025.
Consulte a informação completa na área do Sistema de Preços de Referência, incluindo:
–Circular Informativa n.º 082/CD/100.20.200
– Deliberação n.º 076/CD/2025
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/avaliacao-tecnologias-saude/avaliacao-terapeutica-e-economica/sistema-de-precos-de-referencia
Alegações com produtos cosméticos
O INFARMED publicou no passado dia 14 de julho de 2025, a Circular Informativa Nº 085/CD/100.20.200 sobre o Regulamento da Comissão (EU) nº655/2013 que estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações com produtos cosméticos.
Este regulamento tem como objetivo proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e permitir-lhes tomar decisões informadas na hora da escolha dos produtos que melhor se adequam às suas necessidades.
Antevendo possíveis constrangimentos na aplicação deste Regulamento, o Infarmed publicou previamente duas circulares informativas: nº106/CD/100.20.200, de 27 de julho de 2018, e a nº097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019. No entanto, verificou-se a existência de alegações no mercado de produtos cosméticos que violam os critérios de imparcialidade e de tomada de decisão do consumidor.
Atendendo ao acima exposto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
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As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam.
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Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/11449083
Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
🚨Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
Foi publicada a Circular Informativa n.º 081/CD/100.20.200 de 09/07/2025, com atualizações importantes no âmbito da notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior.
Principais alterações:
-Atualização da lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados-Membros da UE exige notificação prévia ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 075/CD/2025)
-Nova lista de medicamentos com exportação temporariamente suspensa, abrangendo:
Medicamentos críticos em rutura durante o mês de junho
Medicamentos com fornecimento ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 074/CD/2025)
As listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A plataforma SiExp será igualmente atualizada para refletir estas alterações.
Mais informações consulte: Atualização das listas previstas no Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país – julho 2025 – INFARMED, I.P.
Atualização sobre produtos cosméticos
📢 Atualização importante sobre produtos cosméticos
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/2025 e da sessão informativa realizada, o INFARMED, I.P. atualizou a área de Perguntas Frequentes no seu site oficial.
As novas perguntas respondem às principais dúvidas de operadores económicos, profissionais de saúde e consumidores, abordando temas como:
✔️ Segurança dos produtos;
✔️ Requisitos de importação;
✔️ Rotulagem e idioma;
✔️ E muito mais.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/-/journal_content/56/15786/11414366
3ª Edição do Encontro “Proximidade entre o Farmacêutico e o Cidadão”
A Ordem dos Farmacêuticos e a Plataforma Saúde em Diálogo promovem, no próximo dia 17 de junho, a 3.ª edição do Encontro “Proximidade entre o Farmacêutico e o Cidadão”, em Lisboa, no Auditório da Ordem dos Farmacêuticos.
👉 Um evento gratuito que promove a literacia em saúde, valoriza a proximidade nos cuidados farmacêuticos e apresenta a nova Área do Cidadão da Ordem dos Farmacêuticos.
Descubra o programa completo e inscreva-se!
Mais informações: https://ordemfarmaceuticos.pt/pt/eventos/proximidade-entre-farmaceutico-e-cidadao-3-edicao/
Contamos com a sua presença!
Dia da Farmacovigilância 2025
Estão oficialmente abertas as inscrições para o evento anual de Farmacovigilância promovido pelo INFARMED, I.P., no Centro Ciência Viva – Pavilhão do Conhecimento no Parque das Nações, dia 29 de maio, das 09h00 às 18h00!
Com o tema “Farmacovigilância Ativa: Monitorizar, Detetar, Agir”, esta edição irá focar-se na importância da recolha estruturada de dados para uma monitorização proativa e sistemática da segurança dos medicamentos após a sua entrada no mercado.
👉 Destaques do evento:
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Palestras e debates com especialistas na área;
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Exposição de pósteres científicos, selecionados entre os trabalhos submetidos ao INFARMED;
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Oportunidade de networking com profissionais do setor da saúde.
📌 Garanta a sua presença! As inscrições devem ser feitas até 23 de maio de 2025.
Mais informações: Registo | Dia da Farmacovigilância 2025
Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Foi publicado em Diário da República o Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamentos (Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro), que atualiza o anterior de 2019.
Este é o resultado da experiência adquirida pelo Infarmed e por todo o setor de comercialização e distribuição do medicamento em Portugal ao longo dos últimos anos, onde constam as regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
O regulamento clarifica as responsabilidades de todos os interlocutores do setor do medicamento – titulares de autorização de introdução no mercado, distribuidores por grosso, e farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público.
Para aceder ao comunicado de imprensa do Infarmed acerca do assunto, aceda aqui: Comunicado de Imprensa – Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Sistema de Preços de Referência | Aditamento de novos grupos homogéneos (1.º trimestre de 2025)
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2025 será atualizada com a inclusão de 9 grupos homogéneos repristinados e 1 novo grupo homogéneo para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.
Consulte a área Sistema de Preços de Referência, nomeadamente, a Circular Informativa Nº 004/CD/100.20.200 de 10/02/2025 e a Deliberação Nº 012/CD/2025, de 06/02/2025.