No passado dia 15 de novembro, o Infarmed publicou a Portaria nº293/2024/1 referente à definição dos países de referência para a autorização dos preços de novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços (RAP) dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório.
A Portaria define ainda os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão anual de preços.
Para o ano de 2025, os países de referência são Espanha, França, Itália e Bélgica sendo que alguns dos critérios excecionais incidem em:
“Todos os medicamentos (Não Genéricos e Genéricos) com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 16,00 podem ser aumentados até ao máximo de 2,6% face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;”
“Todos os medicamentos (Não Genéricos) com PVP máximo (PVP Máx) inferior ou igual a € 16,00 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.”
No que diz respeito aos prazos de submissão dos preços máximos a aplicar, esta deve ser feita pelos titulares de AIM ou os seus representantes legais no Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde (SIATS) até ao dia 15/12/2024 (inclusive) – Medicamentos não genéricos; ou 15/01/2025 – Medicamentos genéricos.”
Para aceder a informação mais detalhada e poder consultar a Portaria nº293/2024/1, aceda aqui.
Circular Informativa n.º 088/CD/100.20.200 de 11/10/2024
A Deliberação n.º 106/CD/2024 atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de setembro, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento.
Nos próximos dias 14 e 15 de outubro, em Lisboa, realiza-se a 9ª edição da Conferência de Supply Chain do European Healthcare Distribution Association (GIRP) onde se pretende abordar os desafios atuais da área da distribuição farmacêutica.
Temas como a estratégia europeia para a constituição de reservas e a escassez de medicamentos, estarão em foco na Conferência, assim como as principais tendências para o futuro do setor da distribuição farmacêutica.
Entidades como o Infarmed, a Agência Europeia de Medicamentos, OCDE e Comissão Europeia estarão representadas por diferentes oradores.
O GIRP representa associações nacionais, entre as quais se inclui a Groquifar, contabilizando um total de 750 distribuidores farmacêuticos.
Através da deliberação n.º 093/CD/2024, de 29 de agosto de 2024, foi atualizada a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de agosto, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
A lista entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Através da Deliberação n.º 086/CD/2024, de 9 de agosto de 2024, foi atualizada a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P., aprovada pela Deliberação 034/CD/2024, de 7 de junho de 2024.
Esta lista entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.