Category Archives: Destaque Farmacêutica

Atualização na Comercialização de Medicamentos

Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de 1 de agosto de 2025, iniciam-se as alterações na comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem acima representada.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
-Bilastina Pharmakern para Bilastina Pharmakern
N.º registo 5816517 para N.º registo 5816525
-Mirtazapina ratiopharm para Mirtazapina refta
N.º registo 5930482 para N.º registo 5860531
N.º registo 5569181 para N.º registo 5860549
-Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840
-Omeprazol Blixie para Omeprazol Tecnigen
N.º registo 2978195 para N.º registo 5879341
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.

Preços de Referência | Novos grupos homogéneos

Preços de Referência | Novos grupos homogéneos
Já está disponível a atualização da lista de Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários para o 3.º trimestre de 2025.
Consulte a informação completa na área do Sistema de Preços de Referência, incluindo:
Circular Informativa n.º 082/CD/100.20.200
Deliberação n.º 076/CD/2025
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/avaliacao-tecnologias-saude/avaliacao-terapeutica-e-economica/sistema-de-precos-de-referencia

 

Alegações com produtos cosméticos

Alegações com produtos cosméticos
O INFARMED publicou no passado dia 14 de julho de 2025, a Circular Informativa Nº 085/CD/100.20.200 sobre o Regulamento da Comissão (EU) nº655/2013 que estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações com produtos cosméticos.
Este regulamento tem como objetivo proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e permitir-lhes tomar decisões informadas na hora da escolha dos produtos que melhor se adequam às suas necessidades.
Antevendo possíveis constrangimentos na aplicação deste Regulamento, o Infarmed publicou previamente duas circulares informativas: nº106/CD/100.20.200, de 27 de julho de 2018, e a nº097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019. No entanto, verificou-se a existência de alegações no mercado de produtos cosméticos que violam os critérios de imparcialidade e de tomada de decisão do consumidor.
Atendendo ao acima exposto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
  • As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam.
  • Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/11449083

 

Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor

Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
🚨Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
Foi publicada a Circular Informativa n.º 081/CD/100.20.200 de 09/07/2025, com atualizações importantes no âmbito da notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior.
Principais alterações:
-Atualização da lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados-Membros da UE exige notificação prévia ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 075/CD/2025)
-Nova lista de medicamentos com exportação temporariamente suspensa, abrangendo:
Medicamentos críticos em rutura durante o mês de junho
Medicamentos com fornecimento ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 074/CD/2025)
As listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A plataforma SiExp será igualmente atualizada para refletir estas alterações.
Mais informações consulte: Atualização das listas previstas no Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país – julho 2025 – INFARMED, I.P.

Atualização sobre produtos cosméticos

Atualização sobre produtos cosméticos
📢 Atualização importante sobre produtos cosméticos
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/2025 e da sessão informativa realizada, o INFARMED, I.P. atualizou a área de Perguntas Frequentes no seu site oficial.
As novas perguntas respondem às principais dúvidas de operadores económicos, profissionais de saúde e consumidores, abordando temas como:
✔️ Segurança dos produtos;
✔️ Requisitos de importação;
✔️ Rotulagem e idioma;
✔️ E muito mais.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/-/journal_content/56/15786/11414366

3ª Edição do Encontro “Proximidade entre o Farmacêutico e o Cidadão”

3ª Edição do Encontro “Proximidade entre o Farmacêutico e o Cidadão”
A Ordem dos Farmacêuticos e a Plataforma Saúde em Diálogo promovem, no próximo dia 17 de junho, a 3.ª edição do Encontro “Proximidade entre o Farmacêutico e o Cidadão”, em Lisboa, no Auditório da Ordem dos Farmacêuticos.
👉 Um evento gratuito que promove a literacia em saúde, valoriza a proximidade nos cuidados farmacêuticos e apresenta a nova Área do Cidadão da Ordem dos Farmacêuticos.
Descubra o programa completo e inscreva-se!
Mais informações: https://ordemfarmaceuticos.pt/pt/eventos/proximidade-entre-farmaceutico-e-cidadao-3-edicao/
Contamos com a sua presença!

Dia da Farmacovigilância 2025

Dia da Farmacovigilância 2025
Estão oficialmente abertas as inscrições para o evento anual de Farmacovigilância promovido pelo INFARMED, I.P., no Centro Ciência Viva – Pavilhão do Conhecimento no Parque das Nações, dia 29 de maio, das 09h00 às 18h00!
Com o tema “Farmacovigilância Ativa: Monitorizar, Detetar, Agir”, esta edição irá focar-se na importância da recolha estruturada de dados para uma monitorização proativa e sistemática da segurança dos medicamentos após a sua entrada no mercado.
👉 Destaques do evento:
  • Palestras e debates com especialistas na área;
  • Exposição de pósteres científicos, selecionados entre os trabalhos submetidos ao INFARMED;
  • Oportunidade de networking com profissionais do setor da saúde.
📌 Garanta a sua presença! As inscrições devem ser feitas até 23 de maio de 2025.
Mais informações: Registo | Dia da Farmacovigilância 2025 

Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento

Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Foi publicado em Diário da República o Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamentos (Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro), que atualiza o anterior de 2019.
Este é o resultado da experiência adquirida pelo Infarmed e por todo o setor de comercialização e distribuição do medicamento em Portugal ao longo dos últimos anos, onde constam as regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
O regulamento clarifica as responsabilidades de todos os interlocutores do setor do medicamento – titulares de autorização de introdução no mercado, distribuidores por grosso, e farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público.
Para aceder ao comunicado de imprensa do Infarmed acerca do assunto, aceda aqui: Comunicado de Imprensa – Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento

Sistema de Preços de Referência | Aditamento de novos grupos homogéneos (1.º trimestre de 2025)

Sistema de Preços de Referência | Aditamento de novos grupos homogéneos (1.º trimestre de 2025)
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2025 será atualizada com a inclusão de 9 grupos homogéneos repristinados e 1 novo grupo homogéneo para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.

Consulte a área Sistema de Preços de Referência, nomeadamente, a Circular Informativa Nº 004/CD/100.20.200 de 10/02/2025 e a Deliberação Nº 012/CD/2025, de 06/02/2025.

Revogação de AIM

Revogação de AIM
O Infarmed publicou nova Circular Informativa, no passado dia 13 de fevereiro, referente à revogação da autorização de introdução no mercado (AIM).
Esta pode influenciar a disponibilidade dos medicamentos logo a avaliação destes pedidos passará a ser gerida pela unidade responsável pela gestão da disponibilidade dos medicamentos.
Assim, a partir de agora, a submissão de pedidos de revogação por iniciativa do titular de AIM deve ser efetuada utilizando o novo formulário e respetivas instruções aos requerentes, disponíveis aqui.
O formulário deve ser enviado para uss@infarmed.pt.
De notar que este procedimento não se aplica aos pedidos de revogação que se encontrem já em curso.