Category Archives: Farmacêutica

Sistema de Preços de Referência | Aditamento de novos grupos homogéneos (1.º trimestre de 2025)

Sistema de Preços de Referência | Aditamento de novos grupos homogéneos (1.º trimestre de 2025)
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2025 foi atualizada com a inclusão de 4 grupos homogéneos repristinados e 2 novos grupos homogéneos.
Consulte a área Sistema de Preços de Referência, nomeadamente, a Circular Informativa Nº 001/CD/100.20.200 de 06/01/2025 e a Deliberação Nº 001/CD/2025, de 03/01/2025.

Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (janeiro de 2025)

Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (janeiro de 2025)
Infarmed publica Circular Informativa referente à atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa presente na Deliberação nº124/CD/2024.
A suspensão tem como objetivo garantir a normalização do abastecimento de medicamentos que estiveram em rutura no mês de dezembro assim como dos medicamentos que se encontram a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
Para consultar a lista, aceda aqui.

Atualização das listas sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (dezembro de 2024)

Atualização das listas sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (dezembro de 2024)
Como refere a Circular Informativa n.º 107/CD/100.20.200 do Infarmed foram atualizadas as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
Estas são a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P.  e a de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de novembro, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais e consultar as listas em formato eletrónico, clique aqui.

Revisão do Regulamento Europeu relativo a alterações aos termos da AIM

Revisão do Regulamento Europeu relativo a alterações aos termos da AIM
O Infarmed lançou recentemente nova Circular Informativa referente à revisão do Regulamento Europeu relativo a alterações aos termos das autorizações de introdução no mercado (AIM) – Regulamento Delegado (UE) 2024/1701 de 11 de março de 2024 – que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2008 de 24 de novembro de 2008.
A Revisão entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 e apresenta um maior impacto de trabalho (worksharing) e nos procedimentos das alterações IA.
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer um quadro jurídico simples, claro e flexível de forma a alcançar ganhos de eficiência, reduzir os encargos administrativos e assegurar um quadro regulamentar, com base numa abordagem baseada nos riscos.
Para consultar a Circular, aceda aqui.

EMA inicia consulta pública sobre uso de dados do Quadro de Qualidade dos Dados para a Regulação de Medicamentos

EMA inicia consulta pública sobre uso de dados do Quadro de Qualidade dos Dados para a Regulação de Medicamentos
A Agência Europeia de Medicamentos lançou uma consulta pública sobre a proposta do capítulo acerca dos dados do mundo real (Real-World Data, RWD) do Quadro de Qualidade dos Dados para a Regulação de Medicamentos (Data Quality Framework for Medicines Regulation) da União Europeia.
Este capítulo aborda como principais pontos a utilidade da evidência científica do mundo real nas decisões regulatórias e o fornecimento das diretrizes para avaliar a qualidade dos dados utilizados na avaliação de medicamentos.
A consulta está aberta até dia 31 de janeiro de 2025 e destina-se a todos os parceiros e partes interessadas no planeamento, condução e análise de estudos não intervencionais que utilizem RWD.
As contribuições podem ser submetidas através do seguinte questionário online 
Se quiser saber mais, aceda aqui.

Entrega de medicamentos solicitados pelas Unidades Locais de Saúde nos armazéns do SUCH

Entrega de medicamentos solicitados pelas Unidades Locais de Saúde nos armazéns do SUCH
O INFARMED informa, em nova Circular Informativa, que os distribuidores podem proceder à entrega dos medicamentos solicitados pelas ULS nos armazéns (identificados na sua autorização de distribuição por grosso de medicamentos para uso humano) do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).
Mais se informa que as ULS têm um contrato de armazenamento e distribuição com o distribuidor SUCH, entidade titular de autorização para a distribuição por grosso de medicamentos uso humano e dispositivos médicos.
Os armazéns encontram-se no Pólo Logístico e Industrial de Arazede, 335 – Montemor-o-Velho – 3140-047 Arazede, na Rua da Fábrica n.º 37, Casais Dos Lagartos – 2070-366 Pontével e na Rua Jorge Ferreirinha, n.º 221 – 4470-314 Maia.
Para consultar a Circular, aceda aqui.

Atualização da Norma de Orientação para o serviço de dispensa de medicamentos em proximidade em ambiente ambulatório

Atualização da Norma de Orientação para o serviço de dispensa de medicamentos em proximidade em ambiente ambulatório
A Ordem dos Farmacêuticos atualizou recentemente o conjunto de orientações profissionais para a atividade dos farmacêuticos no que diz respeito ao serviço de dispensa de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar.
Pretende-se que a dispensa seja feita de forma descentralizada em regime de proximidade, assegurando a segurança do utente, a qualidade do serviço e a rastreabilidade do processo.
O documento utilizado aborda ainda questões detalhadas relativamente ao processo de dispensa em proximidade, critérios de elegibilidade do utente, os requisitos dos locais de dispensa, entre outros assuntos.
O novo serviço farmacêutico de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, que está prevista ser implementada integralmente a partir do dia 1 de janeiro de 2025, vai estar disponível em aproximadamente 1.800 farmácias, abrangendo cerca de 150 mil utentes, refere a Ordem dos Farmacêuticos.
Para ter acesso a informação detalhada sobre este assunto, consulte a norma aqui.

Revisão Anual de Preços 2025

Revisão Anual de Preços 2025
No passado dia 15 de novembro, o Infarmed publicou a Portaria nº293/2024/1 referente à definição dos países de referência para a autorização dos preços de novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços (RAP) dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório.
A Portaria define ainda os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão anual de preços.
Para o ano de 2025, os países de referência são Espanha, França, Itália e Bélgica sendo que alguns dos critérios excecionais incidem em:
  • “Todos os medicamentos (Não Genéricos e Genéricos) com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 16,00 podem ser aumentados até ao máximo de 2,6% face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;”
  • “Todos os medicamentos (Não Genéricos) com PVP máximo (PVP Máx) inferior ou igual a € 16,00 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.”
No que diz respeito aos prazos de submissão dos preços máximos a aplicar, esta deve ser feita pelos titulares de AIM ou os seus representantes legais no Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde (SIATS) até ao dia 15/12/2024 (inclusive) – Medicamentos não genéricos; ou 15/01/2025 – Medicamentos genéricos.”
Para aceder a informação mais detalhada e poder consultar a Portaria nº293/2024/1, aceda aqui.

Campanha #MedSafetyWeek com participação do Infarmed

Campanha #MedSafetyWeek com participação do Infarmed
O Infarmed associa-se novamente este ano à iniciativa #MedSafetyWeek, liderada pelo Uppsala Monotoring Centre (UMC) e com o apoio de membros da International Coalition of Medicines Agencies (ICMRA).
Esta campanha pretende dar destaque à importância da notificação de reações adversas a medicamentos por parte dos cidadãos e profissionais de saúde e reforçar essa mensagem por um número alargado de pessoas.
A Groquifar apoia a divulgação da Campanha #MedSafetyWeek que é de extrema importância para a segurança de todos.