Category Archives: Agroquímica

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
Consulte o Ofício Circular nº 2/2022 em:
Oficio Circular_2_2022_ corrigenda ao OC n.º5_2021_terbutilazina

Cancelamento da s.a. Fosmete

Cancelamento da s.a. Fosmete
Informamos do cancelamento da substância ativa FOSMETE na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2022/94 da Comissão de 24 de janeiro de 2022 que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV, os produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2022, estando por definir as datas de cancelamento das autorizações de venda dos produtos comerciais respetivos.
Consulte o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV:
OC_1_2022_ fosmete

Usos menores – Novos procedimentos

Usos menores – Novos procedimentos
Foi publicado um novo documento orientador de procedimentos para as extensões de autorização de produtos fitofarmacêuticos para os usos menores.
Assim, são atualizados os critérios e procedimentos para efeitos da sua avaliação com o objetivo de incluir novas utilizações menores, nomeadamente, o uso menor em cultura maior, aplicáveis também em Modo de Produção Biológica.
Consulte o documento em:
Procedimentos Usos Menores Rev.2

Circulação de produtos vegetais e outros na UE: Alteração de regulamentação

Circulação de produtos vegetais e outros na UE: Alteração de regulamentação
Com o intuito de impedir a entrada, o estabelecimento e a propagação de algumas pragas no território da União Europeia, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) nº 2021/2285 de 14 de dezembro.
Este regulamento vem alterar o enquadramento legal relativo à introdução e a circulação na União Europeia de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, e é aplicável a partir de 11 de abril de 2022.
Consulte o Regulamento de Execução nº 2021/2285:
2021 – Reg nº 2285 (lista pragas e proibição circulação veg)

Rhagoletis Pomonella: Plano de contingência

Rhagoletis Pomonella: Plano de contingência
A DGAV publicou recentemente o Plano de Contingência da praga de quarentena prioritária Rhagoletis pomonella (mosca da maçã) que define ações para prevenir a introdução desta praga no território nacional, estabelecendo também as medidas fitossanitárias necessárias para a sua erradicação em caso de surto.
Esta é uma importante praga da maçã cuja presença causa elevados prejuízos, exigindo a adoção de várias e dispendiosas medidas de controlo para o seu combate e podendo inviabilizar a exportação de frutos para mercados em destinos indemnes.
Consulte o plano de contingência e ficha técnica:
DGAV_Plano_Contingencia_Rhagoletis_Pomonella
2020 – FT Rhagoletis pomonella (Mosca da maçã)