Novo pacote dos medicamentos baixa preços
O Conselho de Ministros de 4 de Março aprovou, na generalidade, o novo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.
O objectivo é racionalizar a despesa, gastando melhor e, sobretudo, beneficiando quem tem maiores dificuldades, nomeadamente financeiras, no acesso aos medicamentos.
Destacam-se duas medidas: A comparticipação a 100% para os utentes do regime especial na aquisição dos medicamentos genéricos que apresentem os cinco preços de venda ao público mais baixos do respectivo grupo com a mesma substância activa; e o preço dos novos medicamentos genéricos que sejam comparticipados pelo Estado passa a ter de ser inferior em 5% relativamente ao preço do medicamento genérico que seja comercializado e tenha o preço mais baixo. Este novo regime consagra ainda a regra da comparticipação pelo preço de referência, independentemente do valor do medicamento, excepto quando este seja inferior ao valor dessa comparticipação.
Pela sua especial importância para a actividade de distribuição de medicamentos, congratulamo-nos com a reposição das margens de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados em 20% para as farmácias e 8% para os distribuidores grossistas.
IMS Executive Market Report Q4 2009 Europe
Disponível o Relatório do IMS
Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010
– com a situação contributiva regularizada ou que a venham a regularizar em 2010 (neste caso a redução aplica-se a partir do mês seguinte);
– relativamente a trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à taxa geral estabelecida para os trabalhadores por conta de outrem;
– que a requeiram à segurança social, mas só tratando-se de trabalhador com contrato de trabalho a tempo parcial ou de trabalhador nas condições do parágrafo anterior
Contrafacção de medicamentos
No âmbito de uma semana de formação internacional para combater a contrafacção INFARMED divulga sondagem sobre os portugueses que compram medicamentos na Internet
Continue ReadingGoverno vai mexer nas comparticipações e quer mais medicamentos genéricos
O Governo prepara-se para mexer nas comparticipações dos medicamentos – aumentando uns e baixando outros – mas sem que isso venha a significar um aumento da despesa pública.
Promover o recurso aos genéricos é outra das medidas previstas para este ano.
Ninguém sabe ao certo quais são as intenções do Governo quando fala numa “revisão global do actual sistema de comparticipação do medicamento, com especial enfoque nos regimes especiais” – uma das medidas inscritas nas Grandes Opções do Plano para 2010-2013, ontem tornadas públicas – mas é certo que, atendendo ao défice do Serviço Nacional de Saúde, o objectivo é não aumentar o custo com as comparticipações. Até porque, no ano passado, o Governo gastou quase o dobro do que tinha previsto com medicamentos.
Para este crescimento terá contribuído muito a decisão do Governo de passar a comparticipar a 100% os medicamentos genéricos aos pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos – cerca de um milhão de pessoas -, mas não está nos planos do Executivo alargar esta medida a outros grupos carenciados.
Um dos objectivos do Governo é corrigir algumas distorções que existem no mercado – como o facto de haver medicamentos de marca que são mais baratos do que os genéricos – e estimular a prescrição por parte dos médicos de modo a atingir, este ano, a quota de mercado de 20% (o ano fechou com 16,5% em embalagens vendidas).
Outra medida prevista é alargar a criação de farmácias hospitalares a todos os hospitais públicos com serviço de urgência e distinguir os gestores hospitalares com melhor desempenho.
A redução dos prazos de pagamento aos fornecedores é uma das medidas apontadas pelo Governo para elevar a eficácia do sistema.
In Jornal de Notícias online
20.01.2010
Portaria de extensão CCT GROQUIFAR (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)
O referido diploma aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a GROQUIFAR – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)
Salário mínimo nacional sobe para 475€ em 2010
Foi hoje publicado, o Decreto-Lei que consagra o aumento do salário mínimo nacional em 2010 para 475€.
Para consultar o diploma consulte:
dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf
NOVA DIRECÇÃO DA GROQUIFAR – Publicação no BTE
Foi publicada no BTE n.º 1/2010, págs. 282 e 283, a composição da nova Direcção da GROQUIFAR.
DIRECÇÃO
Presidente: FORET, SA, representada por Vérter Augusto Gomes.
Vice-Presidente: UDIFAR II – Distribuição Farmacêutica, SA., representada por António Canaveira Paula de Campos.
Vice-Presidente: AGROMAIS PLUS – Comércio e Serviços Agrícolas, SA, representada por Miguel Alexandre Marçal dos Reis.
Vice-Presidente: UNIVETE – Técnica Pecuária Comércio Indústria, Lda, representada por João Carlos d’Almeida Baptista.
Vice-Presidente: SAPEC Química, SA., representada por Carlos Santos Ricardo.
Vice-Presidente: PESTOX – Controle e Defesa do Meio Ambiente, Lda., representada por Domingos Virgílio Pombo Gouveia.
Vogal: RNM – Produtos Químicos, Lda., representada por Ricardo Machado.
Vogal: MM – Desinfecções, Lda., representada por Victor Manuel Pereira Martins.
Suplente da 1ª Divisão: AMARO M. S. OLIVEIRA, Lda., representada por Amaro Oliveira.
Suplente da 2ª Divisão: J. SOBRAL & DIAS, Lda., representada por José Joaquim Poinhos Sobral.
Suplente da 4ª Divisão: APD QUÍMICA, SA., representada por Alberto Antunes Cardoso Pereira.
Suplente da 5ª Divisão: RENTOKIL PORTUGAL – Serviços de Protecção Ambiental Unipessoal, Lda., representada por Angelino Manuel Loureiro Pina.
ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA GROQUIFAR
Artigo 10º
Artigo 16º
1. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
4. Na Assembleia-Geral aplica-se o seguinte critério de distribuição de votos em função do pagamento de quotizações:
2. No processo eleitoral, cada lista candidata indicará o nome de 5 suplentes, sendo cada um deles originário de diferentes Divisões sectoriais. Os suplentes poderão apoiar as actividades da Direcção caso esta assim o entenda.
Artigo 25º
Tribunal de Contas chumba criação da central de compras para o SNS
O Tribunal de Contas argumenta que é ilegal obrigar os hospitais a fazerem as compras através desta entidade e que a sua própria criação “carece de fundamento legal”.
Continue Reading