Archive for year: 2025

Atualização na Comercialização de Medicamentos

Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de 1 de agosto de 2025, iniciam-se as alterações na comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem acima representada.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
-Bilastina Pharmakern para Bilastina Pharmakern
N.º registo 5816517 para N.º registo 5816525
-Mirtazapina ratiopharm para Mirtazapina refta
N.º registo 5930482 para N.º registo 5860531
N.º registo 5569181 para N.º registo 5860549
-Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840
-Omeprazol Blixie para Omeprazol Tecnigen
N.º registo 2978195 para N.º registo 5879341
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.

Preços de Referência | Novos grupos homogéneos

Preços de Referência | Novos grupos homogéneos
Já está disponível a atualização da lista de Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários para o 3.º trimestre de 2025.
Consulte a informação completa na área do Sistema de Preços de Referência, incluindo:
Circular Informativa n.º 082/CD/100.20.200
Deliberação n.º 076/CD/2025
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/avaliacao-tecnologias-saude/avaliacao-terapeutica-e-economica/sistema-de-precos-de-referencia

 

Alegações com produtos cosméticos

Alegações com produtos cosméticos
O INFARMED publicou no passado dia 14 de julho de 2025, a Circular Informativa Nº 085/CD/100.20.200 sobre o Regulamento da Comissão (EU) nº655/2013 que estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações com produtos cosméticos.
Este regulamento tem como objetivo proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e permitir-lhes tomar decisões informadas na hora da escolha dos produtos que melhor se adequam às suas necessidades.
Antevendo possíveis constrangimentos na aplicação deste Regulamento, o Infarmed publicou previamente duas circulares informativas: nº106/CD/100.20.200, de 27 de julho de 2018, e a nº097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019. No entanto, verificou-se a existência de alegações no mercado de produtos cosméticos que violam os critérios de imparcialidade e de tomada de decisão do consumidor.
Atendendo ao acima exposto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
  • As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam.
  • Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/11449083

 

Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor

Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
🚨Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
Foi publicada a Circular Informativa n.º 081/CD/100.20.200 de 09/07/2025, com atualizações importantes no âmbito da notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior.
Principais alterações:
-Atualização da lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados-Membros da UE exige notificação prévia ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 075/CD/2025)
-Nova lista de medicamentos com exportação temporariamente suspensa, abrangendo:
Medicamentos críticos em rutura durante o mês de junho
Medicamentos com fornecimento ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 074/CD/2025)
As listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A plataforma SiExp será igualmente atualizada para refletir estas alterações.
Mais informações consulte: Atualização das listas previstas no Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país – julho 2025 – INFARMED, I.P.

Atualização sobre produtos cosméticos

Atualização sobre produtos cosméticos
📢 Atualização importante sobre produtos cosméticos
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/2025 e da sessão informativa realizada, o INFARMED, I.P. atualizou a área de Perguntas Frequentes no seu site oficial.
As novas perguntas respondem às principais dúvidas de operadores económicos, profissionais de saúde e consumidores, abordando temas como:
✔️ Segurança dos produtos;
✔️ Requisitos de importação;
✔️ Rotulagem e idioma;
✔️ E muito mais.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/-/journal_content/56/15786/11414366

Dermatose Nodular Contagiosa

Dermatose Nodular Contagiosa
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informou que foi detetado um foco de Dermatose Nodular Contagiosa (DNC) em Orani, Nuoro, na ilha da Sardenha (Itália), numa exploração com 131 bovinos. As autoridades locais confirmaram a presença do vírus no dia 23 de junho e atribuíram a origem provável à chegada de insetos vetores vindos do Norte de África.
⚠️ De imediato, foram aplicadas medidas rigorosas:
– Restrição de movimentos de animais
-Definição de zonas de proteção e vigilância
-Controlo de vetores e desinsetização
Face ao agravamento da situação, a DGAV emitiu a Nota Informativa n.º 1/2025/DNC, apelando a todos os intervenientes do setor para reforçarem as medidas de prevenção e notificarem de imediato qualquer suspeita ou caso de DNC em bovinos e búfalos de água.
A vigilância é essencial para proteger os nossos animais e evitar a entrada da doença em Portugal!
Saiba mais em : https://www.dgav.pt/destaques/conteudo/dermatose-nodular-contagiosa-nota-informativa/

Não renovação da substância ativa fluflenacete

Não renovação da substância ativa fluflenacete
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão de 20 de maio, relativo à não renovação da substância ativa fluflenacete.
Este regulamento entrará em vigor a 10 de junho.
Mais informamos que o processo de cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo flufenacete ser utilizados depois de 10 de dezembro de 2026.