No seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/939 da Comissão de 10 de maio de 2023, informamos da não renovação da substância ativa ipconazole.
O regulamento entrará em vigor a 31 de maio e as datas limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidas, sendo que os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos que contenham ipconazole como substância ativa até 31 de agosto de 2023.
Os produtos comerciais contendo a substância não poderão ser utilizados depois de 29 de fevereiro de 2024.