O site do Infarmed disponibilidade a partir de agora um conjunto de “perguntas frequentes” sobre o novo Regulamento de Dispositivos Médicos.
Organizadas por capítulos, estas pretendem apoiar os diferentes intervenientes deste setor na aplicação do Regulamento (UE) 2017/745, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo a Dispositivos Médicos (RDM).
De acordo com o Regulamento da Comissão (UE) 2021/1902 de 29 de outubro de 2021, 23 substâncias CMR foram adicionadas à lista de substâncias proibidas nos termos do artigo nº 15 do Regulamento de Cosméticos.
Isto significa que a partir do próximo dia 1 de março, os produtos que contenham estas substâncias CMR não podem estar disponíveis no mercado, implicando assim a retirada de produtos já em circulação. O motivo desta retirada está em concordância com o CLP e as regras sobre a venda de produtos que contenham uma substância proibida que possa ser cancerígena.
No âmbito da parceria da GROQUIFAR com o CESIF, divulgamos o próximo Programa de Especialização em Boas Práticas de Distribuição, destinado a todos os profissionais da distribuição farmacêutica.
Este programa, organizado pelo CESIF, pretende dotar os participantes de um conhecimento mais profundo dos requisitos das boas práticas de distribuição, entender o seu objetivo e conhecer algumas ferramentas para a sua implementação.
O curso tem início a 28 de março de 2022.