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TERBUTILAZINA – Restrições na utilização

TERBUTILAZINA – Restrições na utilização
O Regulamento (UE) 2021/824 da Comissão de 21 de maio de 2021 alterou as condições de aprovação da substância ativa terbutilazina.
Após avaliação conduzida pela Comissão ficou definida a limitação da utilização desta substância para apenas de três em três anos na mesma parcela, a uma dose máxima de 850g s.a./ha.  A utilização de acordo com esta limitação entra em vigor a partir de 14 de dezembro de 2021.
Consulte o Ofício Circular nº 3/2021 da DGAV: Oficio Circular _3_2021_ terbutilazina_2021

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