TEFLUTRINA: Restrições/alterações de uso
Em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), comunicamos as restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa teflutrina.
É recomendada a suspensão imediata (30.09.2021) do uso de teflutrina em alface, escarola, couves de folhas, pimentos e espargos, pela entrada em vigor dos novos LMR a 27.01.2022.
Consulte o Ofício Circular nº 11/2021 da DGAV em:
Oficio circular 11_2021_ teflutrina
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