Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
O Regulamento (UE) 2021/824 da Comissão de 21 de maio de 2021 alterou as condições de aprovação da substância ativa terbutilazina.
Após avaliação conduzida pela Comissão ficou definida a limitação da utilização desta substância para apenas de três em três anos na mesma parcela, a uma dose máxima de 850g s.a./ha. A utilização de acordo com esta limitação entra em vigor a partir de 14 de dezembro de 2021.