Tag Archives: produtos fitofarmaceuticos

Sulfoxaflor: Restrições ao uso

Sulfoxaflor: Restrições ao uso
A DGAV emitiu o Ofício Circular 4/2022 sobre as restrições impostas à substância ativa sulfoxaflor por via da publicação do Regulamento (UE) 2022/686 da Comissão de 28 de abril de 2022.
Assim, a partir de 19 de maio de 2023 apenas será possível utilizar produtos fitofarmacêuticos contendo sulfoxaflor em estufas com estrutura permanente, conforme as restrições introduzidas com o Regulamento.
Consulte o Ofício Circular 4/2022:
Oficio circular4_2022_ sulfoxaflor

Estados-Membros poderão flexibilizar normas de importação de cereais

Estados-Membros poderão flexibilizar normas de importação de cereais
A Comissão Europeia deu recentemente permissão aos Estados-Membros para flexibilizarem as normas de importação de cereais e alimentos para animais como resposta às complicações resultantes da crise Ucrânia-Rússia.
Assim, Estados-Membros que enfrentem uma maior escassez podem desencadear um sistema que lhes permita comprar cereais e alimentos para animais a países terceiros com regras mais flexíveis sobre resíduos de produtos fitofarmacêuticos, sendo que estas importações devem ser apenas utilizadas para os fins previstos. A Comissão salienta também que existe a possibilidade de que os países façam uso do artigo 18º, nº4 do Regulamento (CE) nº 396/2005 que lhes permite fixar LMR nacionais temporários.
Todas as medidas adotadas a nível nacional deverão ser comunicadas à Comissão Europeia.
Consulte documento explicativo da Comissão Europeia:
2022_SCoPAFF – Minutes – feed and MRL

V Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos

V Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos
No próximo dia 5 de abril terá lugar a 5ª edição das Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos organizada pela ANIPLA, este ano em formato presencial e online.
Estas jornadas pretendem debater o fundamento do Pacto Ecológico Europeu (PEE) e as suas estratégias, bem como possíveis consequências nas práticas de produção e comercialização de bens alimentares. As alterações climáticas e o crescente aparecimento de novas pragas e emergências fitossanitárias também integram o programa.
Mais informações e inscrições aqui.

Estados-membros poderão propor objetivos nacionais na redução dos produtos fitofarmacêuticos

Estados-membros poderão propor objetivos nacionais na redução dos produtos fitofarmacêuticos
A Comissão Europeia estabeleceu uma meta de redução em 50% na utilização até 2030 dos produtos fitofarmacêuticos a nível europeu, mas os Estados-membros poderão desviar-se do nível de 50% dentro dos parâmetros de uma fórmula vinculativa. Contudo, os objetivos nacionais só poderão ser inferiores a 45% se existir justificação por fatores como, por exemplo, a mudança de perfil das pestes.
Os países deverão comunicar à Comissão dois objetivos nacionais de redução: um para a utilização e o risco de utilização de produtos químicos, e outro para a utilização dos produtos químicos mais perigosos. Após o que, a Comissão analisará as metas e justificações.
Está agendada para 23 de março, a revisão na Comissão da Diretiva do ‘Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos’ e a sua integração com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e a estratégia “Do Prado ao Prato”.
Mais informações aqui.

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
Consulte o Ofício Circular nº 2/2022 em:
Oficio Circular_2_2022_ corrigenda ao OC n.º5_2021_terbutilazina