Entre 2 e 20 de dezembro decorrerá a Campanha de Recolha de Obsoletos 2024 nos distritos de Coimbra, Leiria, Lisboa e Santarém.
Os agricultores e utilizadores de produtos fitofarmacêuticos que pretendam entregar produtos obsoletos, devem registar-se previamente na plataforma SiLiAMB, após o que poderão entregar os produtos, devidamente acondicionados, no ponto de recolha mais próximo.
Dada a existência de limite de quantidade a receber por ponto de recolha, informe-se, junto do ponto de recolha e antes da entrega dos obsoletos, se no ponto que selecionou ainda há quota disponível para a recolha.
Ajude-nos a fazer uma eliminação responsável dos produtos fitofarmacêuticos que já não podem ser utilizados.
A DGAV publicou o Despacho nº 12848/2024 de 29 de outubro, referente à atualização do grafismo de 3 modelos de cartões de identificação destinados à comprovação da habilitação do técnico responsável, operador de venda, aplicador especializado e aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Foi publicado o Decreto-Lei nº 70/2024, que altera o Decreto-Lei nº 101/2009 e alterações posteriores, respetivamente, Lei nº 75-B/2020 de 31 de dezembro e Decreto-Lei nº 82/2023 de 22 de setembro.
O documento divulgado, atualiza e clarifica o regime de registos da venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional, estabelecendo novas condições.
Divulgamos o Ofício Circular da DGAV que sumariza as restrições de uso de produtos fitofarmacêuticos com base em deltametrina introduzidas na sequência das alterações aos valores de Limites Máximos de Resíduos publicados no Regulamento (UE) n.º 2024/1342, de 21 de maio.