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Novas normas de prescrição e dispensa de medicamentos (abril de 2024)

Novas normas de prescrição e dispensa de medicamentos (abril de 2024)
A mais recente Circular Normativa Conjunta n.º 001/ACSS/INFARMED, de 24 de abril de 2024, divulga as alterações feitas nas Normas de prescrição e de dispensa de medicamentos. A mudança encontra-se nas regras referentes à profilaxia pré-exposição ao VIH e fórmulas para crianças alérgicas às proteínas do leite de vaca.
Consulte a informação aqui.

 

Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país

Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país
Mais de 110 medicamentos, entre os quais vacinas contra pneumonia, a varicela e a hepatite A e B, estão proibidos para exportação, segundo a Circular Informativa do Infarmed n.º 21/2024, de 5 de Abril.
De acordo com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, está proibida a exportação de 113 medicamentos, mais 15 do que em março, incluindo fármacos em rutura de ‘stock’ no mês de março, bem como medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE).
Segundo o Infarmed, esta suspensão temporária destina-se a assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos considerados críticos.
O Infarmed monitoriza diariamente a informação sobre as faltas, as ruturas e as cessações de comercialização, para identificar e evitar, atempadamente, situações críticas que possam afetar a disponibilidade dos medicamentos.
A autoridade nacional do medicamento integra a rede europeia de pontos de contacto das autoridades nacionais competentes, da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) e da Comissão Europeia que, desde abril de 2019, é utilizada para a partilha de informação sobre ruturas de abastecimento e questões de disponibilidade de medicamentos autorizados na União Europeia.

Normas de Prescrição e Dispensa sofrem atualização

Normas de Prescrição e Dispensa sofrem atualização
O INFARMED, I.P. aprovou a atualização das Normas de Prescrição e de Dispensa provenientes da Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto e da Portaria n.º 45/2024, de 7 de fevereiro.
As normas são destinadas a todos os prescritores e farmacêuticos comunitários e a sua atualização pretende contribuir para uma melhor adaptação da prescrição e dispensa tendo em conta as necessidades dos utentes.
Para mais informações, consulte a página eletrónica do INFARMED aqui.

Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.

Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
Com o crescimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu  novas proporções, que exigem uma  atenção acrescida quando se trata de medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 150.°, 154.°, 202.°, n.º 1, j), do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, a Deliberação n.º 20/CD/2024, de 29 de Fevereiro aprova o regulamento que define as boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
A  deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I.P. e entra e vigor no dia útil seguinte à publicação.
Aceda através do link: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/9827078

Atualização de lista de medicamentos Infarmed

Atualização de lista de medicamentos Infarmed
O Infarmed atualizou a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, no âmbito da Deliberação n.º 019, com o objetivo de manter a normalização do abastecimento dos medicamentos que estiveram em rotura no passado mês e os atualmente abastecidos ao abrigo de utilização excecional.
Pode consultar a Circular Informativa aqui.

Infarmed esclarece retirada do PVP nas embalagens e o processo de transição da RAP

Infarmed esclarece retirada do PVP nas embalagens e o processo de transição da RAP
No passado dia 29 de fevereiro, o Infarmed publicou uma nota de esclarecimento relativa à retirada do PVP das embalagens e Revisão Anual de Preços de Medicamentos Não genéricos e Genéricos relativos ao ano de 2024. A RAP encontra-se em processo de transição e a nota de esclarecimento publicada pretende aprofundar pontos importantes como os preços em vigor, o preço na embalagem e a aposição de etiquetas.
Para mais informações, consulte a nota de esclarecimento aqui.

Retirada do PVP das embalagens – Portaria nº 51/2024

Retirada do PVP das embalagens – Portaria nº 51/2024
Publicada a Portaria nº 51/2024, que prevê as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos e procede à sexta alteração da Portaria nº 195-C/2015, de 30 de junho, regulamentando o funcionamento do Mercado com a retirada do PVP das embalagens.
Sobre a mesma matéria, o Infarmed emitiu uma Circular Informativa com esclarecimentos sobre a Transição de Preços, Prazos e Etiquetagem.
Consulte a Portaria nº 51/2024 e a Circular Informativa em:
Portaria 51_2024_Retirada PVP
CI_Infarmed_Transição de preços_ Prazos e Etiquetagem

Reunião do Conselho Consultivo do Infarmed

Reunião do Conselho Consultivo do Infarmed
O Conselho Consultivo do INFARMED, I.P., reuniu na passada quinta-feira, em sessão híbrida presidida por Rui Santos Ivo, Presidente da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. A agenda incidiu sobre pontos de especial relevo na atividade do organismo com o objetivo de partilhar e auscultar os Membros do Conselho Consultivo.
O Presidente e o Vice-Presidente, Carlos Alves, abordaram desenvolvimentos recentes, como legislação recentemente publicada e atividades nas áreas de farmacovigilância e ensaios clínicos.
O Plano Estratégico 2024-2026, apresentado por Érica Viegas, Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, foi considerado um instrumento de trabalho de valor acrescentado, pela sua objetividade e clareza, na forma e no conteúdo, que transmite um maior nível de transparência das prioridades e da atividade a desenvolver no presente triénio por esta Autoridade. Neste âmbito, foi ressaltada a recente contratação de recursos humanos, fulcrais para o desenvolvimento da atividade do INFARMED, sendo premente a mudança de estatuto do organismo de forma a garantir a atratividade e a retenção dos novos quadros.
Na área do SiNATS – Sistema de Avaliação de Tecnologias da Saúde, foi apresentada pela diretora de Avaliação de Tecnologia de Saúde, Claudia Furtado, a atividade realizada durante o ano de 2023, tanto nas vertentes dos pedidos de financiamento de medicamentos e monitorização das respetivas condições, como na vertente do desenvolvimento de estudos de financiamento de dispositivos médicos e produtos de saúde.
Para o ano de 2024, importa dar nota de algumas prioridades com impacto nos parceiros, tais como a revisão da legislação SiNATS, a simplificação de procedimentos e as atividades de implementação do regulamento HTA.
As intervenções dos Membros do Conselho Consultivo propiciaram um debate muito rico, construtivo sobre as atividades e desafios que se colocam nas várias áreas da regulação do INFARMED, apoiando as prioridades constantes do Plano Estratégico e do Plano do SiNATS,  com relevo para a premência de fazer corresponder a estrutura orgânica e condições estatutárias e de governança do INFARMED à respetiva autonomia financeira, no sentido de permitir a retenção dos recursos humanos no mercado concorrencial em que atua e promover a sua modernização. De salientar, ainda, a importância do cumprimento de prazos definidos para a prestação do serviço e aa necessidade de reforço e especialização da comunicação aos diferentes públicos-alvo.
A GROQUIFAR esteve representada por Marta Santos, Sec. Executiva da Divisão Farmacêutica.

Revisão Anual de Preços 2024

Revisão Anual de Preços 2024
Diplomas:
Portaria nº 39C/2024 de 2 de fevereiro
Circular Informativa nº 10/2024 do INFARMED
Esta legislação procede à definição dos países de referência a considerar em 2024, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, bem como mantém para este ano os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
A portaria entrou em vigor no passado dia 3 de fevereiro, mas a atualização dos preços ocorre até 1 de março.

Infarmed lança livro sobre a história dos dispositivos médicos

Infarmed lança livro sobre a história dos dispositivos médicos
No evento comemorativo do 31º aniversário do Infarmed foi apresentado o novo livro “30 Anos de Dispositivos Médicos no Infarmed” que reflete a história dos dispositivos médicos ao longo dos últimos 30 anos e revela as principais mudanças a operar no futuro.
Este livro representa uma ferramenta orientadora para o futuro como fonte de informação valiosa para profissionais de saúde, agentes do setor dos dispositivos médicos, academia e cidadão, não sendo apenas um testemunho do conhecimento e experiência acumulados ou uma retrospetiva histórica.
Assim, o Infarmed demonstra o seu compromisso contínuo com a inovação, qualidade e segurança na área dos dispositivos médicos.
O livro encontra-se disponível para download aqui.