A Deliberação n.º 055/CD/2025, de 30 de abril, atualiza a lista de medicamentos cuja exportação está temporariamente suspensa.
Esta medida visa garantir o abastecimento normal dos medicamentos críticos que estiveram em rutura em abril e daqueles fornecidos sob autorização excecional.
📢 Atualização dos Grupos Homogéneos – 2.º Trimestre de 2025
O INFARMED informa que a lista de Grupos Homogéneos (GH) e os respetivos preços de referência unitários a vigorar no 2.º trimestre de 2025 será atualizada com a inclusão de um grupo homogéneo repristinado: GH0820 – com preço de referência já aprovado.
A deliberação do Conselho Diretivo foi publicada e os novos valores entram em vigor a partir de 1 de junho de 2025.
Consulte a circular informativa correspondente ao N.º 060/CD/100.20.200 de 12/05/2025.
Estão oficialmente abertas as inscrições para o evento anual de Farmacovigilância promovido pelo INFARMED, I.P., no Centro Ciência Viva – Pavilhão do Conhecimento no Parque das Nações, dia 29 de maio, das 09h00 às 18h00!
Com o tema “Farmacovigilância Ativa: Monitorizar, Detetar, Agir”, esta edição irá focar-se na importância da recolha estruturada de dados para uma monitorização proativa e sistemática da segurança dos medicamentos após a sua entrada no mercado.
👉 Destaques do evento:
Palestras e debates com especialistas na área;
Exposição de pósteres científicos, selecionados entre os trabalhos submetidos ao INFARMED;
Oportunidade de networking com profissionais do setor da saúde.
📌 Garanta a sua presença! As inscrições devem ser feitas até 23 de maio de 2025.
Gostaria de participar numa sessão informativa sobre produtos cosméticos?
Foi publicada pelo INFARMED, uma circular sobre o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana. Com o objetivo de informar sobre os principais aspetos e alterações introduzidas pelo referido decreto-lei, o INFARMED organiza este webinar a decorrer no dia 29 de abril das 10h00 às 11h30, em formato online.
Os participantes poderão enviar questões que pretendam ver esclarecidas para o endereço phc@infarmed.pt . Inscreva-se até 27/04.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa Nº 038/CD/100.20.200 de 07/04/2025, com a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 2º trimestre de 2025, sendo que serão incluídos 4 grupos homogéneos repristinados repristinados (GH0912; GH1083; Gh1219 e GH1223) e 3 Novo grupo homogéneo (GH1303; GH1304 e GH1305) para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.
Estes Grupos Homogéneo entrarão em vigor dia 1 de maio de 2025.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa nº 041/CD/100.20.200 no dia 8 de abril de 2025 com a atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
A garantia do acesso dos cidadãos aos medicamentos de que necessitam assume-se como uma das mais relevantes vertentes do direito fundamental à proteção da saúde. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de março, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa com o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura, na ordem jurídica portuguesa, a execução do Regulamento n.º (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos.
Consulte aqui a Circular Informativa N.º 025/CD/100.20.200.
Para mais informações adicionais, consulte a secção Circulares.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa acerca da Deliberação n.º 234/2025, de 18 de fevereiro, acerca do Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país, atualizando os fatores para a elaboração da lista de notificação prévia (LNP) e da lista de medicamentos com exportação ou distribuição temporariamente suspensa.
Foi publicado em Diário da República o Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamentos (Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro), que atualiza o anterior de 2019.
Este é o resultado da experiência adquirida pelo Infarmed e por todo o setor de comercialização e distribuição do medicamento em Portugal ao longo dos últimos anos, onde constam as regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
O regulamento clarifica as responsabilidades de todos os interlocutores do setor do medicamento – titulares de autorização de introdução no mercado, distribuidores por grosso, e farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público.
O Infarmed publicou nova Circular Informativa fazendo referência à Deliberação nº009/CD/2025 que atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
A suspensão tem como principais objetivos garantir o bom funcionamento do abastecimento de medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de janeiro, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos com autorização de utilização excecional.
Se quiser consultar a lista em formato eletrónico, aceda aqui.