A Steptoe junta-se à Fecc e organizam, no próximo dia 21 de maio, um webinar sobre o tema onde os oradores irão abordar os novos aspetos do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da União Europeia.
A inscrição é gratuita para os associados da Groquifar, por isso apelamos à participação.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/875 foi recentemente publicado e prevê uma lista de abreviaturas e pictogramas a utilizar, em toda a União Europeia, em embalagens de medicamentos veterinários, de forma a permitir uma maior compreensão do modelo a utilizar.
Para saber mais informações sobre o Regulamento, consulte aqui.
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/878 da Comissão, de 21 de março de 2024, que impõe regras uniformes relativas ao tamanho das pequenas unidades de embalagem imediata de medicamentos veterinários referidas no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O artigo 19º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, estabelece que os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Assim, deverão ser submetidas até 31 de março de 2023 as seguintes declarações no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb:
– Declaração Produtor Correção 2022 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2022;
– Declaração Produtor Estimativa 2023 para produtos/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2023.
A APA – Agência Portuguesa do Ambiente agendou sessões públicas de esclarecimento sobre este tema para o próximo mês de fevereiro. Inscreva-se gratuitamente aqui.