Na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/795 da Comissão de 17 de maio de 2021, e após decisão de não submissão de dados pela empresa requerente, a substância ativa alfa-cipermetrina será retirada do mercado comunitário.
A data limite de utilização dos produtos fitofarmacêuticos contendo alfa-cipermetrina é 7 de dezembro de 2022.
O Regulamento (UE) 2021/824 da Comissão de 21 de maio de 2021 alterou as condições de aprovação da substância ativa terbutilazina.
Após avaliação conduzida pela Comissão ficou definida a limitação da utilização desta substância para apenas de três em três anos na mesma parcela, a uma dose máxima de 850g s.a./ha. A utilização de acordo com esta limitação entra em vigor a partir de 14 de dezembro de 2021.
A IACA (Associação Portuguesa dos Industriais dos Alimentos Compostos para Animais) lançou recentemente o guia de rotulagem de alimentos compostos para animais produtores de géneros alimentícios.
Com revisão e validação da DGAV, este guia pretende atualizar e complementar os princípios, requisitos e critérios de rotulagem de alimentos compostos que permitam aos operadores de mercado cumprir com a legislação em vigor, assegurando a proteção da saúde humana e animal e do meio ambiente.
Por um período de 120 dias foi concedida pela DGAV a Autorização Excecional de Emergência nº 2021/11 para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azaridactina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas para o controlo da Trioza erytreae (Psila africana dos citrinos).
Recordamos que este é um inseto de quarentena que provoca estragos muito graves em citrinos e outros hospedeiros, estando estabelecidas um conjunto de medidas de proteção fitossanitária destinadas à sua erradicação no território nacional.